Município regularizar cargos comissionados e iniciar concurso para motorista em Morro Agudo

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O município de Morro Agudo de Goiás terá de regularizar a situação funcional de servidores comissionados que exerciam atividades incompatíveis com os cargos para os quais foram nomeados e iniciar os procedimentos para realização de concurso público destinado ao provimento de cargo efetivo de motorista. A determinação é da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A decisão estabelece prazo de 30 dias para que a administração municipal adote as providências necessárias para corrigir as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

A atuação do MPGO teve início após o registro de uma notícia de fato no Portal MP Cidadão, o que levou à instauração de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na ocupação de cargos comissionados no município. Durante as investigações, a Promotoria de Justiça constatou que servidores nomeados para funções de direção, chefia e assessoramento desempenhavam atividades operacionais, como serviços gerais de limpeza e condução de veículos.

Segundo o Ministério Público, a situação caracterizava desvio de função e afrontava a exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso público. As irregularidades, conforme apurado, persistiam havia anos e já haviam sido objeto de recomendação expedida ao município, sem que medidas efetivas fossem adotadas para sua correção.

Ao analisar o pedido, o magistrado determinou que o município se abstenha de nomear ou designar ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. Também ordenou que os servidores identificados na investigação passem a desempenhar exclusivamente as atribuições inerentes aos cargos para os quais foram investidos ou, alternativamente, sejam exonerados.

A decisão ainda obriga o município a comprovar a abertura de procedimento administrativo para realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargo efetivo de motorista, com apresentação do respectivo cronograma.

Na fundamentação, o juiz destacou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 da repercussão geral, segundo o qual os cargos em comissão destinam-se exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, sendo incompatíveis com atividades de natureza técnica, burocrática ou operacional.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.