Condenado por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico perde carro, celular e dinheiro apreendidos

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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou Jonas Pablo Ressurreição Santos a 8 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro provenientes do tráfico de drogas praticados em duas ocasiões distintas. Além da pena privativa de liberdade, ele foi condenado ao pagamento de 164 dias-multa.

Na mesma sentença, a magistrada decretou a perda de um Toyota Corolla, de um aparelho iPhone 13 Pro Max e de R$ 4.045,00 apreendidos durante as investigações. Os bens serão destinados ao Estado de Goiás e à Polícia Civil de Goiás.

A investigação teve início durante diligências para localizar Jonas Pablo, que estava foragido após condenação anterior por tráfico de drogas. Durante a operação, policiais apreenderam o veículo e o celular utilizados por ele, mediante autorização judicial.

Segundo os autos, a apuração revelou que o Toyota Corolla havia sido adquirido com pagamento em espécie e registrado em nome da namorada do condenado, embora fosse utilizado exclusivamente por ele. Os investigadores também identificaram o uso de conta bancária de terceiros para movimentação de recursos.

A análise das transações financeiras apontou depósitos e transferências realizados por pessoas com registros relacionados ao tráfico de drogas. De acordo com a investigação, mensagens de texto e áudios extraídos do celular demonstraram que Jonas Pablo continuava atuando na comercialização de entorpecentes mesmo após condenações anteriores.

As movimentações financeiras identificadas na conta analisada variavam entre R$ 20 mil e R$ 25 mil mensais, valores considerados incompatíveis com a renda declarada pelo réu, que afirmou obter cerca de R$ 3 mil por mês com a venda de estofados.

Durante a instrução, a defesa sustentou que o acusado exercia atividade comercial no ramo de estofados e móveis. Contudo, diligências policiais não localizaram a suposta loja. Posteriormente, Jonas Pablo alegou que, em razão da pandemia, passou a realizar vendas a partir de sua residência por meio de rede social.

A investigação constatou, porém, que o perfil indicado encontrava-se desatualizado e sem publicações recentes. Além disso, as mensagens extraídas do aparelho celular não evidenciaram contatos com clientes, fornecedores ou qualquer atividade relacionada à comercialização de móveis.

Na sentença, a juíza observou que não foram encontradas provas da atuação empresarial alegada pelo acusado. Conforme destacou, inexistiam conversas com clientes, encomendas, pagamentos por serviços, aquisição de insumos ou contatos profissionais compatíveis com a administração de um negócio do setor.

Ao fixar a pena, a magistrada reconheceu a atenuante da confissão espontânea, realizada tanto na fase de inquérito quanto em juízo. Por outro lado, considerou a reincidência específica do condenado, que já possuía duas condenações anteriores por tráfico de drogas, além da prática de dois crimes de lavagem de dinheiro em contextos distintos, circunstâncias que contribuíram para o aumento da reprimenda.