Airbnb é condenada por anúncio de pousada inexistente durante Carnaval na cidade de Goiás

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Chegar à cidade de Goiás em pleno Carnaval e descobrir que a hospedagem reservada e paga não existia levou à condenação do Airbnb Serviços Digitais Ltda. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A plataforma também terá de ressarcir R$ 558,93 referentes à diferença desembolsada para a contratação emergencial de outra acomodação.

A sentença é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia. Para o magistrado, a fraude praticada por anfitrião cadastrado na plataforma constitui fortuito interno, por estar relacionada ao risco da atividade econômica explorada pelo Airbnb, e não pode ser transferida ao consumidor.

A reserva havia sido realizada para o período de 15 a 17 de fevereiro de 2026, durante o Carnaval, em uma pousada anunciada na cidade de Goiás. Conforme consta dos autos, o anúncio apresentava selo de “identidade verificada” e indicava que a anfitriã atuava na plataforma desde 2023.

Ao chegar ao destino, contudo, a consumidora constatou que o anúncio era fraudulento e que a hospedagem não existia. O Airbnb reconheceu a fraude e devolveu os R$ 441,07 pagos inicialmente. Diante da alta procura por hospedagens no período e da necessidade de encontrar outro local, foi contratada uma acomodação por R$ 1 mil.

Na ação, foram apresentados comprovantes da reserva e do pagamento original, da comunicação imediata da fraude à plataforma, da nova hospedagem e capturas de tela mostrando que o anúncio fraudulento aparecia como “verificado”. Segundo o juiz, esses documentos foram suficientes para demonstrar os fatos alegados.

Expectativa de segurança

Ao analisar a responsabilidade do Airbnb, Vanderlei Caires Pinheiro rejeitou a alegação de que a empresa seria apenas intermediadora do negócio. Segundo a sentença, plataformas de hospedagem integram a cadeia de consumo porque, além de obterem lucro com a atividade, participam do gerenciamento de pagamentos, da verificação de perfis e da construção da credibilidade do sistema.

O magistrado aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ele, ao atribuir selo de “identidade verificada” a um perfil fraudulento, a plataforma gera uma legítima expectativa de segurança e utiliza essa confiança para viabilizar a contratação.

“Ao conferir selos de ‘identidade verificada’ a perfis fraudulentos, a plataforma cria uma legítima expectativa de segurança no consumidor, captando sua confiança para viabilizar o negócio.”

O juiz acrescentou que o posterior reconhecimento do golpe e a devolução do valor originalmente pago não afastam a obrigação de indenizar outros prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Desvio produtivo

Na análise dos danos morais, o magistrado considerou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento. A sentença levou em conta o fato de a consumidora ter chegado a outra cidade durante o Carnaval, período de alta ocupação, acompanhada de um animal de estimação filhote, e ter descoberto naquele momento que a acomodação paga não existia.

Também foi aplicada a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Segundo o juiz, parte relevante do período destinado ao lazer e ao descanso precisou ser empregada na solução de um problema causado pela falha do serviço.

Ao fixar a reparação em R$ 6 mil, Vanderlei Caires Pinheiro considerou a gravidade do fato, o caráter punitivo-pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embora tenha considerado excessivo o pedido de R$ 20 mil, destacou que as circunstâncias específicas — Carnaval, presença de animal de estimação e fraude em perfil verificado — justificavam valor superior ao patamar mínimo observado em casos semelhantes.

Além dos danos morais, o Airbnb foi condenado a pagar R$ 558,93 por danos materiais. O valor corresponde à diferença entre os R$ 1 mil gastos com a nova hospedagem e os R$ 441,07 já devolvidos pela plataforma. A quantia deverá ser corrigida pelo IPCA e acrescida dos encargos estabelecidos na sentença.

Defesa

Em sua defesa, o Airbnb alegou ilegitimidade passiva, sustentou que atua apenas como intermediador e provedor de aplicação de internet e afirmou não ser responsável por atos praticados por terceiros. Também defendeu a inexistência de danos materiais, diante do reembolso realizado, e argumentou que a situação configuraria mero dissabor, sem dano moral indenizável. As teses não foram acolhidas. Da decisão cabe recurso.

Processo nº: 5172267-97.2026.8.09.0051