Motorista terá de indenizar em mais de R$ 88 mil família de mulher que morreu após acidente de trânsito

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A juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, em auxílio na 3ª Vara Cível de Caldas Novas (GO), condenou um motorista a indenizar em mais de R$ 88 mil a família de uma mulher que morreu em decorrência de um acidente de trânsito. A magistrada reconheceu a culpa do condutor, que realizou uma manobra sem observar os cuidados exigidos pela legislação de trânsito.

Do total da condenação, R$ 80 mil correspondem a danos morais — R$ 40 mil para o companheiro da vítima e R$ 40 mil para o filho dela —, enquanto R$ 8.126,12 referem-se a danos materiais. Foram reconhecidas despesas com o conserto da motocicleta, aquisição de medicamentos e custos funerários.

Segundo os autos, o acidente ocorreu em dezembro de 2022, na GO-213. A vítima estava na garupa de uma motocicleta quando o veículo conduzido pelo réu realizou uma conversão à esquerda e atingiu a moto. Gravemente ferida, ela foi socorrida e transferida para o Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), em Goiânia, onde morreu em fevereiro de 2023. Os autores são representados na ação pelos advogados Danilo Soares de Lima e Rafael Fagundes Bernardes.

O motorista sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motociclista, que trafegava em alta velocidade e teria realizado uma ultrapassagem imprudente. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento de culpa concorrente.

A juíza destacou, contudo, que a versão apresentada pela defesa não foi corroborada por qualquer elemento de prova. Conforme registrou na sentença, não houve demonstração de excesso de velocidade, ultrapassagem irregular ou qualquer outra conduta imprudente atribuível ao motociclista. Além disso, o réu não compareceu à audiência de instrução nem apresentou testemunhas capazes de confirmar sua tese.

Provas produzidas

A prova produzida, conforme ressaltou a magistrada, converge para a conclusão de que o acidente decorreu da manobra de conversão realizada pelo motorista sem a observância dos cuidados exigidos pela legislação de trânsito, circunstância que deu causa à colisão e aos danos dela decorrentes.

A magistrada entendeu estar demonstrado o nexo causal entre o acidente e a morte. Embora o óbito tenha ocorrido cerca de 50 dias após a colisão, ela ressaltou que os documentos médicos revelam uma sequência ininterrupta de acontecimentos, iniciada com o acidente, seguida das graves lesões, da internação prolongada e, por fim, do agravamento do quadro clínico que levou ao falecimento.

Processo: 5790986-67.2023.8.09.0024