O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nota técnica com orientações para subsidiar a atuação de magistrados em processos relacionados ao indeferimento administrativo de pedidos de pensão especial prevista na Lei nº 15.156/2025. A norma assegura indenização por dano moral e pensão mensal vitalícia a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Relatada pela conselheira Kátia Magalhães Arruda, a nota técnica foi aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (9), e tem como objetivo oferecer parâmetros jurídicos para a análise dos casos que possam chegar ao Judiciário após negativas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as orientações, o documento destaca que juízes devem adotar cautela diante de critérios excessivamente restritivos para o reconhecimento do nexo causal entre a deficiência permanente e a síndrome congênita do Zika. Segundo a nota, a ausência de determinados exames complementares ou mesmo de resultado laboratorial positivo não deve, por si só, impedir o reconhecimento do direito quando existirem outros elementos clínicos, históricos e documentais compatíveis com a doença.
O CNJ ressalta que o diagnóstico da síndrome não depende de um único exame capaz de confirmar ou afastar todos os casos. Por isso, a análise judicial deve considerar o conjunto probatório disponível, especialmente diante das limitações enfrentadas durante o período mais crítico da epidemia, entre 2015 e 2016.
A nota técnica também chama atenção para o contexto em que nasceram muitas das crianças afetadas. Conforme o documento, durante o auge da epidemia havia dificuldades estruturais para acesso a exames especializados, circunstância que deve ser considerada pelos magistrados na avaliação dos pedidos.
Ao apresentar o voto, a conselheira Kátia Arruda destacou que a iniciativa busca reduzir riscos de judicialização em massa e contribuir para uma interpretação adequada da legislação. Ela lembrou que, entre 2015 e 2023, foram registradas mais de 22 mil notificações suspeitas relacionadas à síndrome congênita associada ao vírus Zika, com cerca de 75% dos casos concentrados na Região Nordeste.
A relatora também mencionou os relatos apresentados por familiares de pessoas afetadas durante encontro realizado no CNJ em maio deste ano. Segundo ela, as famílias relataram dificuldades para reunir documentação e superar exigências periciais necessárias ao reconhecimento dos direitos previstos em lei.
Além das orientações aos magistrados, a nota técnica defende o fortalecimento do diálogo institucional entre CNJ, INSS, Advocacia-Geral da União, órgãos responsáveis pelas perícias médicas e demais entidades envolvidas no tema. O objetivo é aperfeiçoar os critérios administrativos e assegurar a correta aplicação da legislação, em conformidade com os direitos das pessoas com deficiência e os parâmetros nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.
O procedimento tramita no CNJ sob o nº 0004034-37.2026.2.00.0000.




























