Construtora é condenada a indenizar mãe após o filho morrer em acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação da Construtora Milão para indenizar Filomena Gomes Barbosa, mãe de Jair Gomes Barbosa. O caminhão da empresa capotou numa rodovia e ele morreu em acidente de trabalho. O relator do caso foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.

O acidente aconteceu em abril de 2005 na rodovia GO-164, quando os funcionários da Milão, Antônio Marcelo, Paulo Sérgio e Jair Gomes, partiram a trabalho do escritório regional da construtora na cidade de São Miguel do Araguaia, em um caminhão da empresa tipo caçamba Mercedes Benz, com destino ao Povoado de Nova Lurdes, onde fariam quebra-molas. Antônio conduzia o veículo, enquanto na carroceria estavam Paulo e Jair, juntamente a 0,6 m³ de massa asfáltica e ferramentas de trabalho.

Como consta da sentença, o motorista perdeu o controle da direção e o caminhão saiu da pista e capotou. O acidente resultou na morte de Jair, que tinha 29 anos e proporcionava o sustento da mãe, Filomena Gomes. A mulher então ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, em razão de acidente de trabalho.

Entretanto, a Construtora Milão interpôs recurso de efeito suspensivo contra a decisão da Câmara alegando que buscou de todas as formas adimplir com a obrigação, oferecendo em garantia bens (veículos) de sua propriedade com valores superiores a execução, o que para a ela seria a forma menos gravosa de cumprir com a condenação. Porém, Filomena Gomes não aceitou os bens oferecidos como meio de pagamento.

Diante da não aceitação da mulher dos bens ofertados, foi determinada a penhora de créditos da empresa no valor integral do débito apontado. A construtora alegou que “tem por objeto o exercício das atividades de construção civil, especialmente prestando serviços ao Estado de Goiás na construção e manutenção de estradas de rodagem, e que vinha atravessando sérias dificuldades econômico-financeiras, com a paralisação de obras pelo Estado de Goiás, bem como a retenção de pagamentos daquelas já executadas”.

A empresa ainda acrescentou que a decisão “trará prejuízos de difícil reparação a ela, visto que, se penhorados os créditos a que a empresa tem a receber do seu único cliente, que é o Governo do Estado de Goiás, por meio da Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP) (para arcar com o pagamento de indenização para a mãe), a empresa ficará impossibilitada de pagar salários aos seus empregados, bem como executar os serviços contratados”.

O relator Fausto Moreira entendeu que o recorrido não merece reforma e que “a penhora de créditos do executado junto a terceiros exige ao menos a presença de dois requisitos: valor econômico e possibilidade de cessão. No caso vertente, ele observou, restou demostrado os dois. Portanto, a Câmara deferiu a penhora de créditos da empresa no valor integral do débito apontado e determinou a intimação do Estado de Goiás, por meio da Agetop, “cientificando-a de que eventuais créditos do ora executado não devem ser entregues a ele, mas sim encaminhados ao juízo oportunamente, sob pena de responsabilidade”, afirmou o magistrado.

A turma julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO reformou parcialmente a sentença do juízo de São Miguel do Araguaia apenas para condenar a construtora ao pagamento de dois terços do salário mínimo acrescido de 13º salário por ocasião de cada natal, a partir da data de falecimento da vítima até o dia em que o homem completaria 65 anos de idade. Fonte: TJGO

Processo 5293375.67.2017.8.09.0000