Audiência pública vai discutir aumento do número de cartórios em Goiás

A Assembleia Legislativa de Goiás promoverá, na próxima segunda-feira (9), audiência pública para discutir projeto de lei enviado pelo Judiciário goiano que promove mudanças no serviço cartorário extrajudicial no Estado. O objetivo da matéria além de desmembrar algumas serventias, vai criar 40 novas unidades em comarcas de entrância final e intermediária, fora Senador Canedo, que apesar de ser entrância inicial, tem porte de intermediária.

O debate contará com representantes do Ministério Público e do Judiciário, além da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-GO). De acordo com o deputado estadual Helio de Sousa (PSDB), a Procuradoria Geral do Estado de Goiás já analisou o texto do projeto.

Proposta do TJGO

Atualmente existem no Estado de Goiás 564 serventias extrajudiciais, insuficientes para atender a demanda, segundo estudos que apontam crescimento populacional, com repercussão na eficiência da prestação dos serviços e equilíbrio econômico. Deste total, 147 são objeto da reestruturação, número que totalizará, ao final do processo, em 233 unidades de atendimento extrajudicial. Isso porque 43 delas serão desmembradas e outras 40 serão criadas, o que resultará em 86 novas serventias. Três serão extintas.

O projeto de lei é resultado de um trabalho realizado em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás com a finalidade de priorizar o binômio qualidade e eficácia, assegurando que a prestação dos serviços ocorra de modo efetivo e em locais de fácil acesso ao público.

Para isso, foram utilizados como critérios de seleção das comarcas fatores como densidade populacional, índice socioeconômico, concentração de propriedades (matrículas) na localidade e receita de emolumentos entre outros, dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de estudos in loco em relação aos registros de imóveis feitos nessas comarcas.

Ao apresentar o projeto, o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho , ressaltou que a criação de novos serviços judiciais implicou a necessidade de se redefinir as circunscrições geográficas dos serviços registrais, levando em conta os dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, ele observou que, no que concerne esta nova formatação, o projeto autoriza o Poder Judiciário, sempre que necessário e respeitando o intervalo mínimo de três anos contados a partir da vigência da lei, delimite esses referenciais por força de resolução da Corte.