Um casal de consumidores conseguiu na Justiça a suspensão das cobranças de um contrato de multipropriedade após alegar dificuldades para utilizar a cota adquirida e obter retorno financeiro com o investimento em um empreendimento de Caldas Novas (GO). A determinação é do juiz Felipe Sales Souza, em respondência no 2º Juizado Especial Cível do município, que acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelos compradores.
Na decisão, o magistrado também proibiu a inclusão dos nomes dos compradores em cadastros de inadimplentes enquanto o processo tramita. Foi fixada multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da determinação. Os consumidores são representados na ação pelo advogado Lucas Adriano Soares Borges.
Conforme os autos, os consumidores adquiriram a cota após serem atraídos por promessas de valorização patrimonial, possibilidade de recompra da fração imobiliária, suporte para locação e expectativa de rentabilidade capaz de custear o investimento realizado. Contudo, relataram que jamais conseguiram usufruir do imóvel, tampouco realizar sua locação, em razão das dificuldades impostas pelo condomínio.
Os autores relatam ainda que as parcelas sofreram reajustes sucessivos ao longo dos anos. Além disso, sustentaram que tomaram conhecimento, durante a execução do contrato, de encargos que não teriam sido claramente apresentados no momento da contratação. Disseram que a soma dessas obrigações tornou inviável a continuidade do negócio.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida. Na decisão, destacou que os autores manifestaram expressamente o desinteresse em permanecer vinculados ao contrato e que a continuidade das cobranças poderia ampliar os prejuízos alegados.
O juiz observou ainda que a discussão sobre eventual responsabilidade pela rescisão contratual e os encargos decorrentes do negócio poderá ser realizada no decorrer do processo.
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Processo: 5446883-40.2026.8.09.0025

































