Entra em vigor lei que trata sobre o depoimento especial de crianças e adolescentes

Nesta quarta-feira (5), entrou em vigor a Lei nº 13.431, que torna obrigatório o uso de salas especiais para oitiva por meio do depoimento especial ou da escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e de abuso sexual. O objetivo da legislação é adoção de uma metodologia humanizada de entrevistas e evitar que as crianças e os adolescentes tenham que reviver fatos traumáticos ao depor, contribuindo para a preservação da vítima e também para a veracidade das informações.

“A maior importância desta Lei é preservar a criança e o adolescente e evitar a revitimização com as continuas oitivas que acabam ocorrendo”, comentou a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, Coordenadora Geral da Infância e Juventude e diretora do Foro da Comarca de Goiânia.

O depoimento deve ocorrer com a maior rapidez possível e de uma única vez, em um ambiente reservado e adequado ao universo infanto-juvenil. Também deverá ser tomado por profissionais como psicólogos e assistentes sociais, capacitados para conversar com as crianças, na tentativa de extrair a verdade dos fatos, procurando ganhar a sua confiança e não interromper os relatos. A conversa é gravada, para que a criança não precise repetir o relato e reviver o trauma.