Cantor Léo Magalhães deve reconhecer vínculo empregatício de baixista, decide TRT-18

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve decisão que condenou o cantor Léo Magalhães e suas empresas LB Produções Artísticas Ltda e Bonfim e Oliveira Ltda a reconhecerem vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de um baixista da banda. Além disso, a desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, relatora do processo, reconheceu que o músico, representado pelo advogado trabalhista Rafael Lara Martins, sócio do escritório Rodovalho Advogados, tem direito a receber uma série de direitos trabalhistas do sertanejo.