Caso Rafaela: Justiça manda União acabar com limite de testes de compatibilidade para doação de medula

O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Urbano Leal Berquó Neto, concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública protocolizada pela OAB-GO em que a entidade questionou as Portarias nº 844 de 2012 e nº 2.132 de 2013, do Ministério da Saúde (MS), que limitam o número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) em cada unidade da Federação.

Com a liminar, o magistrado determinou à União a realização de exames de histocompatibilidade nas amostras estocadas em Goiânia e que os exames de compatibilidade sejam feitos em futuras coletas de sangue de doadores voluntários de medula óssea sem qualquer limitação numérica.

Para Henrique Tibúrcio, trata-se de vitória da cidadania. “Uma grande conquista que vai beneficiar inúmeros pacientes que aguardam por um doador compatível. O direito à saúde e à vida é dever do Estado, essa decisão traz esperança para muitas famílias como a da menina Rafaela Raizer”, afirma o presidente da OAB-GO. A criança luta contra um tipo raro de leucemia e ficou nacionalmente conhecida como personagem principal do livro “A Princesa Que Usa Óculos”, escrito pelo irmão dela. Atualmente, em Goiás, apenas 12 mil pessoas podem fazer parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) anualmente.
 
Para o pai de Rafaela, o auditor fiscal Eugênio César da Silva, que buscou ajuda da OAB-GO, estabelecer uma quantidade máxima para a inclusão de novos doadores por ano é um absurdo. “O cadastro é nacional. Qualquer doador do nosso estado também estará servindo para um paciente de qualquer estado. Então é possível perceber a necessidade de não se limitar o número de doadores por unidade federada”, defende Silva.