Candidato que estava com dengue ao realizar TAF do concurso da PM-GO poderá passar por nova avaliação

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Wanessa Rodrigues

Um candidato eliminado no Teste de Avaliação Física (TAF) do concurso da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), realizado em 2017, conseguiu na Justiça Mandado de Segurança para passar por nova avaliação. Na ocasião do exame, ele estava com dengue e, mesmo assim, realizou os exercícios. Contudo, foi considerado inapto. A medida foi concedida pela Quinta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad

O advogado João Augusto Chaves Gomes relatou no pedido que, quatro dias antes do TAF, o candidato foi diagnosticado com dengue. Sendo que seu quadro de saúde piorou à véspera do exame, tendo, inclusive, sangramentos orais. Contudo, mesmo enfermo, passou pela avaliação no dia e horário agendados, obtendo êxito na execução dos exercícios de barra fixa, flexões e abdominais.

Realização do TAF

Porém, segundo o advogado, o candidato não conseguiu realizar por completo a prova de corrida, sendo que, na última volta, começou a sangrar pelas vias orais, no limite da exaustão. Por essa razão, foi considerado inapto na fase de avaliação física. Explicou que ele ingressou com recurso administrativo, mas teve o pedido indeferido em decisão sem fundamento, de maneira vaga, genérica e ferindo princípios básicos do direito.

Igualdade

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que o estado em que estava o referido candidato o colocou em condição de desigualdade com os demais candidatos. Assim, afrontando o princípio da isonomia, tendo em vista que tivera menos chances de ser considerado apto no teste de corrida, do que um candidato em perfeitas condições de saúde.

Nesse sentido, o magistrado disse que deve ser analisada a garantia constitucional da igualdade. Cuja regra possui hierarquia superior às normas do edital do concurso, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Além disso, observou que prevalece o entendimento de que os iguais serão tratados igualmente e os desiguais serão tratados desigualmente na medida das suas desigualdades. “Razão pela qual o candidato que estava, no dia da realização do TAF, em tratamento dos sintomas da dengue, estaria em condições desfavoráveis para aprovação no certame e, portanto, deve lhe ser oportunizada nova prova física”, completou.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5139648-32.2017.8.09.0051