Devido à falha em sistema, candidata poderá enviar documentos para heteroidentificação fora do prazo

Publicidade

Uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – edital nº 003/2023 – garantiu na Justiça antecipação da tutela recursal que confere a ela novo prazo para a entrega de documentos relativos à fase de heteroidentificação. No caso, a autora alegou que não conseguiu cumprir a etapa devido à instabilidade no sistema on-line disponibilizado pela banca organizadora.

A determinação é do desembargador federal Eduardo Martins, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A candidata é representada na ação pelos advogados Maria Laura Álvares de Oliveira, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada.

Segundo os advogados esclarecerem no pedido, a candidata foi aprovada em primeiro lugar na concorrência de pessoas negras e pardas. E ficou na 5ª colocação para as vagas de ampla concorrência. Contudo, mas não logrou entregar os documentos/títulos no prazo previsto no edital, isso em decorrência de inconsistências técnicas do sítio eletrônico.

Os advogados apontaram que, por diversas vezes e em horários diferentes, a agravante inseriu a documentação exigida para o procedimento de heteroidentificação. No entanto, mesmo anexando todos os documentos, ao clicar no botão enviar, que significa finalizar o processo de envio, em todas as tentativas, o sistema não atendeu ao comando, permanecendo em função de carregamento.

Em primeiro grau, o juízo negou o pedido de tutela de urgência sob o argumentou que não foi juntado prova sobre a falha no sistema. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador disse estarem presentes os pressupostos legais a autorizar a concessão da tutela recursal pretendida.

Segundo desembargador, a pretensão postulada pela agravante, no sentido de instabilidade do sistema no período designado para o envio dos documentos, é corroborada pelos argumentos em que se sustenta a pretensão em referência. “A autorizar o seu deferimento, somadas às outras inúmeras demandas no mesmo sentido”, completou o magistrado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo 1011521-17.2024.4.01.0000