O Senado Federal deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória n. 1.045/21, que originalmente tratava sobre a minirreforma trabalhista. O texto sofreu acréscimos na Câmara dos Deputados e passou a limitar o acesso à justiça gratuita no país. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) alerta para a grave violação de direitos e inconstitucionalidades da proposta.
Foram incluídos ao texto os artigos 89, 90, 91 e 93 que não têm qualquer relação com a medida provisória original, explica a presidente da Anadep, Rivana Ricarte. “A proposta trouxe de modo inadvertido e perigoso gravíssimas restrições ao acesso à Justiça gratuita, sem qualquer fundamentação idônea e sem ser objeto de debate ou emenda parlamentar. E tudo isso enquanto congressistas discutiam alterações das regras trabalhistas’, afirmou.
A MP limita o acesso à justiça gratuita para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00).
Segundo Rivana Ricarte, a forma como foram inseridas as restrições ao acesso à justiça ofendem o disposto na Constituição Federal. Já em relação à concessão da gratuidade de justiça prevista no Código de Processo Civil, a presidente da Anadep explica que a vedação é clara e direta.
“Com relação à Defensoria Pública, a vedação decorrente do art. 134 da Constituição Federal que dispõe ser o serviço da Defensoria Pública regulamentado por lei complementar, garantida a autonomia administrativa da instituição”.
Rivana Ricarte lembra que a pandemia ainda vigora e esse não seria o momento oportuno para restringir acesso à Justiça, em meio à crise econômica, com o aumento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Muitas famílias na pandemia tiveram que acionar os defensores para conseguir acesso à saúde, por exemplo. Se a limitação proposta pela MP tivesse valendo, grande parte dessas pessoas não conseguiria ter o devido acesso à Justiça”, pontua a presidente da Anadep.
Rivana afirma que a definição de forma genérica e abstrata de concessão de justiça gratuita ofende a dignidade da pessoa humana.