Aluno foi condenado por apresentar certificados falsos para entrar na faculdade. Fraude só foi descoberta no fim do curso

Wanessa Rodrigues

Um aluno Centro Universitário de Goiás (Uni-Anhanguera), que concluiu o curso Superior Sequencial de Segurança Pública, no 2º semestre de 2007, não garantiu o  recebimento do diploma. Ao invés disso, após o término dos estudos, o estudante conseguiu uma condenação. Isso porque, ele apresentou à instituição de ensino superior dois certificados conclusão de Ensino Médio falsificados. A fraude só foi descoberta ao final do curso, quando ele requereu o diploma. O caso foi denunciado recentemente à Justiça.

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Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia

Diante da comprovação da situação, ele foi condenado a um ano de reclusão por falsidade ideológica, conforme decisão da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Ela explica que não se trata de falsidade material, pois, ao apresentar o segundo certificado falso, o aluno inseriu seus dados em um documento verdadeiro, expedido por um servidor do Acervo de Escolas Extintas da Secretaria de Educação de Goiás. O funcionário teria recebido do estudante a quantia de R$ 200 para providenciar o certificado.

Conforme a magistrada, o estudante não aceitou a suspensão condicional do processo, benefício concedido para réus primários, quando a pena mínima para o crime não excede um ano, pois disse que provaria sua inocência. No entanto, segundo Placidina, toda a prova produzida, inclusive depoimentos de pessoas que trabalham no Acervo das Escolas Extintas de Goiás, comprova que ele pagou pelo documento falso e depois o utilizou. Disseram inclusive que o servidor da referida instituição confessou que fez a falsificação a pedido do réu, mediante contraprestação financeira.

Recusa
Ao término do curso, a Seção de Documentação e Registro de Diplomas da Uni-Anhanguera recusou o Certificado de Segundo Grau apresentado pelo denunciado por suspeita de fraude ou falsificação e não expediu o Diploma. Em 2010, a instituição encaminhou o certificado para Acervo de Escolas Extintas e obteve a informação de que não havia, no acervo, nenhum registro em nome do estudante. Em tese, o documento foi expedido pelo Colégio Estadual Rui Barbosa, no dia 14 de março de 2011 e continha a afirmação de que ele concluiu o Ensino Médio em 22 de dezembro de 2000.

Mais uma vez o estudante tentou conseguir o diploma por meio de documento falso. No início de 2011, como ainda não conseguira o diploma, ele procurou o servidor do Acervo de Escolas Extintas e pediu que lhe fornecesse um certificado de conclusão do Ensino Médio ‘verdadeiro’. Porém, mais uma vez a instituição de ensino superior identificou a fraude.

Em juízo, o estudante negou veementemente a autoria delitiva, aduzindo que realmente cursou o ensino médio na Escola Estadual Rui Barbosa, mas que, como o colégio fechou, não havia nenhum registro em seu nome. Disse que não ofereceu dinheiro ao servidor e que isso ocorreu para lhe prejudicar, vez que moveu uma ação indenizatória contra a Uni-Anhanguera e obteve êxito. Salientou, ainda, que procurou a Secretaria de Educação e os conselheiros se reuniram e decidiram lhe aplicar uma prova, contudo, como demoraria, foi até Brasília e cursou um supletivo (EJA) para conseguir certificado de conclusão do ensino médio.

Grosseira
A defesa técnica pediu a absolvição com fulcro na atipicidade da conduta, por falsidade grosseira do documento e ausência de comprovação material do delito. Porém, ao analisar o caso, a magistrada salientou que a falsificação não é grosseira. Por isso, embora a Universidade tenha desconfiado da autenticidade do certificado, foi necessária a elaboração de minuciosa e detalhada pesquisa das características de documentos autênticos com o contrafeito. Uma funcionária da Secretaria de Educação disse que o documento era verdadeiro, ideologicamente falso, e se a Universidade não tivesse observado o atestado anterior, teria servido aos fins a que se destinava.

Conforme a magistrada, já a materialidade delitiva da falsificação ideológica em questão, é comprovada pela farta prova documental e testemunhal. Quanto ao fato de o aluno ter dito que trata-se de uma situação armada, a magistrada salienta que não é crível imaginar que uma instituição de ensino reconhecida como a Uni-Anhanguera lhe atribuiria acusação tão grave. E movendo a máquina judiciária estatal, tão somente com a finalidade de se vingar de um aluno que a processou.