Denunciados na Operação Compadrio são liberados do uso de tornozeleiras eletrônicas

Wanessa Rodrigues

A juíza Placidina Pires foi quem analisou o caso
A juíza Placidina Pires foi quem analisou o caso

A revogação do monitoramento eletrônico se deu na primeira audiência judicial da Operação Compadrio, na última terça-feira (19/07). A audiência é relativa à ação penal promovida pelo MP contra Marcos Musse, Sandro e de sua esposa, a também empresária Keila Messias Lopes Marcucci. Todos por suposta prática de associação criminosa, corrupção ativa, falsidade ideológica e advocacia administrativa.

Na ocasião, as defesas requereram a revogação das medidas cautelares aplicadas aos referidos réus, aduzindo que eles não praticaram nenhuma outra conduta ilícita e que cumpriram rigorosamente as medidas alternativas à prisão impostas. Além disso, que eles são primários, têm bons antecedentes, compareceram a todos os atos processuais e que não se fazem mais necessárias as medidas impostas. O MP manifestou concordância apenas com a revogação da monitoração eletrônica.

Ao analisar os pedidos, a magistrada disse que não se faz mais necessária a monitoração eletrônica imposta aos acusados, principalmente porque não há notícias nos autos de que eles praticaram nova infração penal ou tenham tumultuado a instrução processual. Além disso, Placidina salientou que não há elementos que indiquem que os acusados, em liberdade, possam obstruir o processo ou prejudicar a busca da verdade real. “Sendo suficiente a manutenção das outras medidas cautelares aplicadas para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e correta aplicação da lei penal”, explica a magistrada.

Placidina manteve as outras cautelares aplicadas de proibição de contratar, licitar e exercer cargo público, de se ausentar da comarca por mais de sete dias e de empreender viagem ao exterior sem autorização judicial. Além disso, os acusados continuam proibidos de manter contato com os demais investigados na Operação, com servidores da Agetop, e de se aproximar da referida autarquia e outros órgãos da administração pública mencionados nas decisões judiciais anteriores.

A Operação
A Operação apurou a prática de uma organização criminosa instalada em órgãos públicos de Goiás, que supostamente se valeu de funcionários fantasmas e empresas laranjas para instrumentalizar desvios de dinheiro público. A ação investigou também práticas criminosas como o favorecimento em licitações públicas, lavagem de dinheiro e a retirada fraudulenta de restrições bancárias, cartorárias e no cadastro de proteção ao crédito, todos eles contando com a colaboração e participação de funcionários públicos.

O esquema
Segundo apurado pelo MP, Marcos Musse fez parte do quadro societário da empresa Padrão Sistemas e Segurança Eireli ME, da qual possuía participação de 15% no capital social, e que era integrada ainda por Keilla Marcucci e Sandro Marcucci. Quando Musse assumiu o cargo em comissão de chefe de gabinete da Agetop, em janeiro de 2011, houve a formalização de sua saída da empresa. Apesar disso, segundo os promotores, ele intermediava os interesses da empresa perante a administração pública estadual.

A empresa formalizou três contratos administrativos com o Estado, sendo um deles com a Agetop. Em contrapartida, Musse patrocinava os interesses privados ilegítimos da empresa diante da administração pública e usava sua influência nos órgãos do Estado. Em consulta ao Portal da Transparência do Estado é possível verificar que foram efetuados nove empenhos em favor da Padrão, no período de 9 de maio de 2013 a 30 de março de 2015, perfazendo um total de R$ 17.770.734,54.

Pelos termos do Contrato nº 5/2013, a empresa foi contratada, via dispensa de licitação, para prestar serviços de mão de obra terceirizada, especializada nas atividades técnico-operacionais, totalizando R$ 2.398.903,50 pelos serviços. Ainda em relação a este contrato, é apontado que está datado de 9 de maio de 2013, mas foi assinado apenas em 11 de junho daquele ano. Ou seja, a emissão da nota de empenho precedeu à assinatura do contrato administrativo em absoluto desrespeito às normas orçamentárias e financeiras.

Além disso, apurou-se que Marcos Musse recebeu repasse de recursos efetuados tanto pela Padrão, quanto por seu atual proprietário, Sandro Marcucci e pela gerente Keilla Marcucci, no período em que exercia o cargo de diretor de Obras da Agetop. (Com informações do MP-GO)