Unimed tem de fornecer medicação para grávida com trombofilia até dois meses após o parto

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Mulher grávida de 22 semanas, acometida com trombofilia, conseguiu na justiça que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico custeie o tratamento até 60 dias após o parto, com o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg, de alto custo, necessário para segurança e proteção do feto. A liminar foi concedida pelo juiz William Costa Mello, da 11ª Vara Cível da comarca de Goiânia, ao entendimento que a necessidade do procedimento de emergência encontra-se demonstrada pela recomendação médica, vez que cabe ao profissional que acompanha a paciente apontar o que lhe seja mais adequado.

A mulher sustentou que, na segunda quinzena de janeiro deste ano, o fornecimento do medicamento foi negado pelo plano de saúde, tendo que custeá-lo com recursos próprios. Segundo ela, a médica que a acompanha, receitou o Enoxaparina Sódica 40 mg (Clexane), a ser aplicado uma vez ao dia durante toda a gestação, bem como até 60 dias após o parto, e Utrogestan 200 mg, sendo necessário o uso dos remédios.

Conforme o magistrado, o art. 300, do Código de Defesa do Consumidor (CDC),dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Com isso, o juiz entendeu restar provada a iminência de dano irreparável ou de fatigante reparação, face à transparência de elementos mínimos que atestam a gravidade da situação, “porquanto a não realização dos tratamentos solicitados pela requerente poderá gerar consequências deletérias à sua própria sobrevivência, dado o risco gerado à sua saúde e à sua vida”.

O juiz William Costa Mello ponderou que se mostra abusiva cláusula contratual ou conduta que negue cobertura de realização de procedimentos prescritos por médico que assiste paciente, sob a alegação de que aquele não está relacionado na resolução normativa, sendo nula de pleno direito a cláusula que delimita a cobertura do plano de saúde ao “Rol de Procedimentos”, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que, reprise, não é sequer taxativo. Fonte: TJGO

Processo nº 5169276.61. 2020.8.09.0051