Clínica é condenada a indenizar paciente por queimaduras durante procedimento estético

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O Juiz Antônio Cézar Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou uma clínica de estética de Goiânia ao pagamento de indenização, por dano material, no valor de R$ 5,385 mil e R$ 6 mil por dano moral a uma mulher que sofreu queimadura de 2º grau nas pálpebras ao fazer tratamento para rejuvenescimento na região dos olhos, em agosto de 2018. Ela foi representada na ação pelo advogado Vinícius Lázaro, da banca Ferreira e Chaves.

Segundo consta na decisão, a cliente, “já na primeira sessão, apresentou queimadura de 2º grau nas pálpebras, mas a empresa sequer concordou em devolver o valor pago. A clínica de estética também negou que o tratamento havia ocasionado lesão na cliente.

Todavia, as fotos juntadas ao processo, assim como a declaração médica apresentadas, indicaram “que o rosto da autora foi lesionado, bem assim que foi causado por queimadura de segundo grau”. Uma das testemunhas da defesa chegou a admitir “a possibilidade de ter sido atingida uma camada mais profunda da pele” e também admitiu “o risco da queimadura e afirmou que esta informação não é passada aos pacientes”.

Diante da confirmação de que as lesões foram causadas pelo tratamento, o juiz determinou a devolução integral do valor pago à clínica de estética. Além disso, pontou que “não há dúvida de que lesão desta natureza causa dano moral na vítima, porquanto é capaz de lhe impor constrangimento, tristeza, e mágoa na esfera íntima, mormente porque ocasionada no rosto e por se tratar de pessoa do gênero feminino, cuja preocupação com a aparência se sobreleva”, ao fixar também a indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil.