Atendendo o MP, Câmara de Barro Alto rescinde contrato de assessoria com advogado

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A Câmara Municipal de Barro Alto cumpriu recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e rescindiu do contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica com o escritório Frantezzy Sociedade Unipessoal de Advocacia, do advogado Rosendo de Frantezzy D’ Félix e Souza. O distrato ocorreu no dia 30 de abril.

Na recomendação expedida ao presidente da Câmara Municipal, Maurício Assis Neves, e ao advogado, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi alertou ser irregular a contratação dos serviços jurídicos do profissional pelo Legislativo em razão de o advogado também atuar como assessor jurídico da prefeitura. Como ponderou o integrante do MP-GO, pela previsão constitucional, cabe ao Legislativo municipal a fiscalização e o controle externo dos atos do Executivo. Assim, observou o promotor, a atuação concomitante do profissional junto aos Poderes Legislativo e Executivo do município “pode acarretar ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.

O documento foi expedido em 3 de março, dando prazo de 30 dias para a rescisão do Contrato nº 26/2018 e termos aditivos correspondentes, sem ônus. Possibilitava também a manutenção do ajuste, desde que não houvesse prestação de serviços jurídicos ao Executivo. Em resposta à orientação do MP, o advogado informou que acataria o recomendado e faria o distrato, mas somente após a normalização das atividades, com o fim da pandemia da Covid-19.

O promotor determinou, então, a reiteração do recomendado, tendo em vista que a permanência do contrato poderia gerar contínuos e indevidos atos de improbidade por parte dos envolvidos, já que não há como prever quando a disseminação do coronavírus poderá ser contida. E cobrou resposta no prazo de 10 dias, o que resultou na formalização do distrato em 30 de abril.