Trabalhador demitido sem justa causa tem direito a portabilidade de plano de saúde

Um trabalhador demitido sem justa causa garantiu na Justiça a portabilidade de plano de saúde de Gurupi (TO) para Goiânia. A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu liminar ao usuário e determinou que a Unimed Goiânia providencie plano similar ao que o consumidor possuía na cidade em que trabalhava, com dispensa de carência para todo e qualquer procedimento, sob pena de multa.

O trabalhador, representando pelo advogado Jáder Miranda de Almeida, e seus dependentes eram beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial oferecido pela Unimed Gurupi, desde setembro de 2011. Em janeiro deste ano, ele foi demitido sem justa causa e, por isso, resolveu mudar com sua família para a Goiânia. Consta na ação que a companheira do trabalhador está grávida do seu terceiro filho e precisa do plano de saúde para fazer o pré-natal de forma completa e adequada.

Na Capital, ele procurou a Unimed Goiânia para fazer a portabilidade do seu plano de saúde. Mesmo apresentando a documentação exigida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) o pedido de portabilidade foi recusado. Conforme conta o advogado, na data do requerimento administrativo, o consumidor preenchia todos os requisitos para a portabilidade especial.  Ele salienta que a negativa foi ilegal, porque o plano do consumidor estava ativo e a situação era de adimplência, na medida em que as mensalidades eram descontadas do salário.

“Não há dúvidas, portanto, de que a Unimed Goiânia deve acatar o pedido de portabilidade com efeitos retroativos a data do requerimento, com coberturas e características semelhantes ao plano anterior, mas em tipo de contratação individual, pois o autor não está vinculado a nenhuma empresa ou categoria no momento”, diz o advogado na ação.