TJGO suspende efeitos de leilão de imóvel de Goiânia por irregularidades no procedimento

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu efeitos de leilão de um imóvel de Goiânia em alienação fiduciária por supostas irregularidades no procedimento. Os donos do bem apontam nulidade da intimação por hora certa por ausência de fundamentação motiva sobre a suspeita de ocultação; ausência de publicação ao menos por três vezes em um dos jornais de maior circulação nesta comarca; e falta de imagens no leilão extrajudicial. O Banco Inter S.A é o credor.

Advogado João Domingos representou os donos do imóvel na ação.

A decisão foi dada pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do TJGO. O magistrado reformou sentença de primeiro grau, que indeferiu a tutela provisória de urgência sob o argumento de que não havia motivos plausíveis para suspender o leilão extrajudicial ou seus efeitos. Os proprietários do imóvel são representados na ação pelo advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados.

O casal, proprietário do imóvel, ingressou com Agravo de Instrumento sob o argumento de que a decisão de primeiro grau merece reforma, pois o procedimento extrajudicial encontra-se eivado de nulidade. Isso porque, a notificação por hora certa é nula, já que deixou de observar que havia dois endereços. O oficial, no caso, realizou as diligências tão somente em um deles e declarou a suspeição de ocultação por parte dos agravantes.

O advogado dos donos do imóvel ressaltou que a fé pública emanada da certidão é relativa, admitindo-se prova em sentido contrário e que a documentação presente nos autos evidencia, justamente, o contrário do que restou afirmado na certidão. Asseverou, também, que o edital para a realização dos leilões devem ser publicados em três editais em jornais de maior circulação, com vistas a garantir a ampla publicidade, o que não ocorreu.

Apontou a nulidade do edital também no que diz respeito à descrição do bem, uma vez que a melhor descrição é capaz de influenciar no próprio interesse pela aquisição do imóvel. Ao passo que sua ausência mostra-se capaz de afastá-lo, o que refletirá no próprio valor compro no leilão. Em todos os casos, argumenta que a nulidade do edital refletirá tanto no leilão quanto na arrematação, impedindo o aperfeiçoamento do negócio jurídico.

Em sua decisão, o desembargador Itamar de Lima explicou que o CPC preceitua que o relator poderá, liminarmente, atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz da causa sua decisão. Ressalta que, para a antecipação da tutela recursal, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Analisando o caso concreto, o magistrado disse que se constatou que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. “Tendo em vista que o indeferimento da medida pleiteada com a consequente postergação da solução, ainda que provisória, implicará na perda do objeto do presente agravo de instrumento”, completou.