TJGO mantém liminar que permite aumentos contínuos do IPTU e ITU

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (24), manter liminar concedida no dia 15 de dezembro do ano passado à Prefeitura de Goiânia suspendendo a Lei 10.105, aprovada pela Câmara Municipal, que impedia os aumentos contínuos de  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) na capital. A liminar, do desembargador Nicomedes Borges, foi ad referendum, o que significa que os colegas da Corte deveriam ser consultados. O julgamento teve início às 13 horas, no Tribunal de Justiça, no Setor Oeste, e foi acompanhada por vereadores.

O prazo para pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% à vista, vence no próximo dia 20 de fevereiro, mesma data em que deverá ser paga a primeira parcela do imposto, se a opção for pelo parcelamento em até 11 vezes, lembrando que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 24,52.

O vereador Elias Vaz (PSB), autor da proposta que se tornou lei, argumenta que a prefeitura utilizou um instrumento jurídico equivocado no pedido de suspensão da lei. “Foi apresentada uma ação direta de inconstitucionalidade porque, no entendimento do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi desrespeitada. Não concordamos com isso, essa tese é equivocada, mas, se a linha de argumentação é essa, quando há desrespeito à LRF, é ilegalidade e não inconstitucionalidade”, explica, afirmando que a ação foi prejudicada pois não houve hoje sequer sustentação oral da Procuradoria da Câmara Municipal.

E o posicionamento da Procuradoria da Câmara foi no sentido de se manter o veto do Prefeito Iris Rezende. Esse entendimento foi destacado no voto do relator, desembargador Nicomedes.

O vereador Delegado Eduardo Prado, que estava presente ao julgamento, afirmou ao Rota Jurídica que a decisão da Corte Especial refletirá também em aumento dos IPTU dos “puxadinhos”. Autor do Decreto Legislativo que suspende os lançamentos complementares do imposto em 2016, feitos por fotos aéreas digitais, ele disse que vai recorrer da decisão.

Defesa da Prefeitura

Para a Prefeitura, na prática, a lei aprovada pela Câmara impedia o município de Goiânia de aplicar a integralização da planta de valores dos imóveis de Goiânia para efeitos da cobrança do IPTU e ITU, o que traria graves prejuízos ao erário municipal.

Ao justificar a busca do socorro jurídico, a procuradora-geral do Município, Anna Vitória Caiado, disse que, embora reconhecesse a legitimidade e autonomia legislativa da Câmara Municipal, a lei atacada padeceria de vício material, não podendo prosperar no campo jurídico.

Na peça em que pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara, a Prefeitura sustentou que se trata de diploma legal que enseja renúncia de receita, na medida em que modifica elemento que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, implicando em redução discriminada de tributos e consequente redução da receita orçamentária prevista, sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Entenda a lei

A Lei 10.105, de 5 de dezembro de 2017, altera  o artigo 5º da Lei 9.704, de 04 de dezembro de 2015, que modificou a Planta de Valores Imobiliários e estabeleceu aumentos anuais para os cerca de 670 mil imóveis da capital. Os índices variam de 5% a 15% mais a inflação até que o imposto seja equiparado ao valor venal dos imóveis. Somente os imóveis com valor venal de até R$200 mil ficariam isentos, pagando imposto reajustado com base na inflação acumulada do ano anterior.

O projeto, apresentado por Elias Vaz, percorreu um longo caminho até se tornar lei. Depois de muita discussão, foi aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito. Em novembro do ano passado, os vereadores derrubaram o veto por 29 votos a 4. Depois disso, a prefeitura recorreu à justiça para manter os aumentos contínuos de IPTU. A liminar foi concedida no dia 15 de dezembro e no dia 18 Elias Vaz e mais 10 vereadores recorreram da decisão.

Localização do imóvel

Se por um lado a Corte Especial julgou favoravelmente à Prefeitura, o mesmo não ocorreu com o processo apreciado pela juíza Jussara Cristina Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A magistrada, no dia 20 passado, concedeu liminar determinando a suspensão da Lei Complementar Nº 308/17, que prevê a cobrança de IPTU e Imposto Territorial Urbano (ITU) de acordo com a localização do imóvel. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Condôminos e Imobiliárias de Goiás (Secovi-Goiás).Com a decisão, volta a valer a Lei Complementar nº 265/2014, texto que havia instituído a cobrança dos impostos citados de acordo com o valor venal dos imóveis.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a Lei municipal nº 308 foi publicada em 28 de dezembro de 2017, com vigência imediata. Desta forma, deixou de observar o princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe a cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu, também chamado pela doutrina de anterioridade qualificada.