Caso hidrogel: acusados vão ser julgados por um júri popular

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e mandou a júri popular, Raquel Policena Rosa e o namorado dela Fábio Justiniano Ribeiro. Eles são acusados de matar Maria José Medrado de Souza Brandão. Ela morreu após ter sido submetida a procedimento de bioplastia no glúteo. A data do julgamento ainda não foi marcada.

O magistrado, ao acolher a denúncia do MPGO, argumentou que a materialidade delitiva do crime de homicídio contra a vítima ficou comprovada por meio de depoimentos testemunhais e Laudo de Exame Cadavérico. “Os depoimentos dos médicos legistas do Instituto Médico Legal (IML) confirmaram que o óbito ocorreu por insuficiência respiratória aguda na vítima por meio de ação biomecânico por aplicação de preenchedor subcutâneo”, explicou o magistrado.

De acordo com o juiz, os réus sabiam que a aplicação do hidrogel de poliamida é de atribuição exclusiva da área médica, tendo em vista que o diretor administrativo do Instituto de Terapias Alternativas Folha Verde LTDA-ME, ao prestar depoimento, informou que o curso feito pelos acusados na instituição não qualifica o aluno a fazer qualquer procedimento invasivo, somente dá noções básicas para o estudante trabalhar como auxiliar ou assistente de um profissional da medicina.

“O diretor afirmou que o curso em questão feito pelos dois réus tratava tão somente de dermopatologias faciais (rugas e marcas de expressões) e jamais do corpo. Disse, ainda, que o único produto admitido pelo curso ministrado seria o gel hialurônico”, enfatizou o magistrado. Para Jesseir Coelho de Alcântara, os indiciados agiram com indiferença com a morte da vítima, uma vez que tinham ciência de que o procedimento tinha a capacidade de provocar abalos à saúde da paciente, pois deveria ser feito somente com amparo médico.

Ainda, ao pronunciar os denunciados, o magistrado acrescentou que outro fato que merece destaque, é o de os acusados realizarem procedimento invasivo em locais como um quarto de hotel e uma clínica de estética, locais estes que não possuíam nenhuma estrutura e aparato para isso, posto que não eram munidos de equipamentos básicos de socorro. O juiz observou, ainda, que do conjunto probatório constata-se que Raquel e Fábio usavam agulhas inapropriadas para o procedimento, que permitiam ruptura dos vasos sanguíneos, e também curativos como cola “super bonder”.

Denúncia

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 12 de outubro de 2014, os denunciados realizaram, em um quarto de um hotel no Setor Oeste, em Goiânia, o primeiro procedimento de aplicação do “hidrogel” em Maria José Medrado.

Após a primeira aplicação, a vítima se queixou de inchaço nas nádegas, afirmando não ter ficado satisfeita com o resultado. No dia 24 de outubro do mesmo ano, os indiciados realizaram, em um centro de estética, localizado no Parque das Laranjeiras, o segundo procedimento em Maria José. Ao sair do quarto, ela começou a reclamar de falta de ar, porém Raquel dizia que o mal estar era normal.

Maria José foi para casa e continuou passando mal, se queixando de estar tremendo, com falta de ar e dores de cabeça, o que era informado para a denunciada por meio do aplicativo WhatsApp. Raquel, então, atribuía os sintomas ao nervosismo da vítima e afirmava que nada tinha a ver com o procedimento realizado e que era para a vítima deitar e descansar. Ainda, segundo a peça acusatória, Maria José, por conta própria, resolveu ir ao médico, tendo sido levada por seu filho ao CAIS da Vila Nova. No local, ela relatou que havia se submetido ao procedimento, onde recebeu o primeiro tratamento com oxigênio e passou por alguns exames.

Entretanto, o quadro foi se agravando e a ela foi transferida para o Hospital Jardim América, onde morreu em virtude de embolia pulmonar por aplicação de preenchedor subcutâneo. Consta dos depoimentos dos médicos e testemunhas ouvidas que o produto que havia sido aplicado se tratava de silicone industrial. Diante disso, o MPGO apresentou suas alegações finais, ocasião em que pugnou pela pronúncia dos acusados nos exatos moldes da exordial acusatória.

Já a defesa dos réus pugnou pela impronúncia de Raquel e Fábio quanto a todos os delitos imputados na denúncia, ou assim não entendendo, requereu a desclassificação do delito inserto no artigo 121, do Código Penal, para homicídio culposo. Ainda pediu a absolvição dos réus quanto aos delitos descritos no artigo 273 e do artigo 282, ambos do Código Penal, e a atipicidade do crime de exercício ilegal da medicina. Fonte: TJGO

Processo 201404216230