TJGO mantém Funev em chamamento público; fundação deve gerir Hospital de Urgências de Anápolis

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu Mandado de Segurança para permitir que a Fundação Universitária Evangélica (Funev), em Anápolis, permaneça em seleção de escolha de Organização Social para gestão do Hospital Estadual de Urgências de Anápolis Dr. Henrique Santillo (Huana). A Funev foi a vencedora do chamamento na fase administrativa, porém foi considerada inabilitada por ausência de apresentação do Decreto de Qualificação como Organização Social em Saúde no Estado de Goiás.

Agora, com o segurança, deve ser chamada para assinar contrato com a Secretaria de Saúde do Estado. A decisão é da 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJGO. O relator do recurso, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto havia denegado a segurança, mas foi voto vencido. A segurança foi concedida nos termos do voto do desembargador Marcus da Costa Ferreira, designado redator do acórdão.

Juscimar Pinto Ribeiro representou a Funev na ação.

Durante o julgamento, o advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Assessoria Jurídica, fez sustentação oral em favor da Funev. A Fundação havia sido considerada inabilitada sob o argumento de que não apresentou o Decreto de Qualificação como Organização Social em Saúde no Estado de Goiás, conforme preceitua a Lei 15.503/05, bem como o Edital, que traz a qualificação em saúde como uma condição para participação no certame.

A entidade declarou, porém, que é qualificada como OS no Estado desde 2011, por meio do decreto nº 7.240. E que, em abril deste ano, antes mesmo da publicação do Edital de Chamamento Público, pleiteou a qualificação como OS em Saúde à Secretaria de Estado da Casa Civil. Parecer da SES reconheceu a capacidade técnica da entidade e o secretário de saúde manifestou-se favorável à qualificação.

Conforme pontua a defesa da Funev, apenas após 57 dias do pedido, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, editou o Decreto nº 9.469, que qualificou a entidade impetrante como Organização Social na área de saúde, qualificação específica.  Ainda assim, mesmo que a demora na qualificação tenha sido causada pela Administração, a entidade somente pode continuar no certame em virtude de medida liminar, concedida pelo juiz Maurício Porfírio Rosa.

O advogado salienta que a Funev cumpriu com todos os atos de sua competência, dentro do prazo legal e que que o Decreto de qualificação não encontrava expedido em razão da morosidade estatal. Além disso, que não houve qualquer violação ao princípio da isonomia entre os concorrentes. Isso porque, a entidade já era qualificada no âmbito do Estado de Goiás, e foram dadas a todas as entidades que acorreram ao certame as mesmas oportunidades.

“A única prejudicada foi a própria entidade impetrante, que, em face da morosidade da Administração Estadual, sobejamente demonstrada, continuou no certame somente por decisão judicial”, completou o advogado Juscimar Pinto Ribeiro.