TJGO libera postos de combustíveis de Aparecida de Goiânia de escalonamento por macrozonas

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Wanessa Rodrigues 
 
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto) garantiu na Justiça liminar que libera o funcionamento de postos de combustíveis em Aparecida de Goiânia. O desembargador Ney Teles de Paula, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do sindicato e para suspender, aos estabelecimentos dessa natureza, a aplicação da Portaria 035/2020 que estabelece a abertura do comércio por escalonamento de macrozonas daquele município.  
 
O desembargador modificou sentença de primeiro grau dada pelo juízo da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia. O pedido havia sido negado sob o argumento de que não haviam, no caso em questão, os requisitos necessários para o deferimento da medida. Além da ausência de qualquer ato ilegal ou abusivo praticado pelo poder público, já que a portaria foi editada com a finalidade de conter a disseminação do novo Coronavírus. 
 
Em seu recurso, o Sindiposto alegou que os dispositivos legais infringidos pela indigitada Portaria, dos quais se infere a essencialidade dos serviços prestados pelos postos de combustíveis, demonstra a ilegalidade do ato praticado. E que a essencialidade que reveste o seguimento do comércio varejista de combustíveis não poderá ser descontinuada por ato unilateral da municipalidade. 
 
Além disso, que o entendimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é no sentido de que, mesmo estando o país acometido por cenário de emergência de saúde pública, de importância internacional, a comercialização de combustível consta no rol de atividade essenciais.  
 
E que, após solicitação do sindicato, a ANP informou ao executivo de Aparecida de Goiânia que, conforme resolução da agência, durante o enfrentamento da pandemia, os postos de combustíveis deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7 às 19 horas. 
 
Medida 
Ao conceder a medida, o desembargador disse que, com base no artigo 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1.989, os serviços de distribuição de gás e combustíveis são considerados essenciais. Sendo que a sua interrupção, ainda que escalonada, pode ocasionar, em tese, perigo de dano aos associados ao referido sindicato, bem como à população de Aparecida de Goiânia.

Leia aqui a liminar.