Com doação revogada por município, juíza cancela registro de indisponibilidade de imóvel comprado pelo Frigorífico Margem

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Wanessa Rodrigues 
 
A juíza do Trabalho Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, titular da Vara do Trabalho de Rio Verde, determinou o cancelamento de registro de indisponibilidade gravado na Matricula do Imóvel nº 648, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Cascalheira-MT. Ele havia sido adquirido pelo Frigorífico Margem, que está em recuperação judicial. O terreno em questão foi doado pelo município de Ribeirão Cascalheira para instalação de um frigorífico na cidade. Porém, a doação foi revogada pelo não cumprimento de condição imposta e o bem retornou para o domínio da municipalidade. Atuou no caso o procurador do município Alex Abreu.

A juíza ressaltou que, em se tratando de imóveis de ente público, doados gratuitamente com vinculação a finalidade específica e em observância ao interesse público, o bem não se incorpora ao patrimônio da empresa devedora. “Razão pela qual não é passível de constrição em decorrência de dívidas desta”, afirmou.

O terreno foi doado em janeiro de 2007 por meio do Decreto Municipal 911/06 e Leis municipais 450/06 e 459/06 à empresa G M Rio Bonito Participações Ltda, sendo que posteriormente esta empresa vendeu o imóvel para Magna Administração e Participações Ltda, e no mesmo ano em, 30 de outubro de 2007, esta última vendeu o bem para o Frigorífico Margem. O intuito era a construção de um frigorífico para fomentar o emprego e serviço naquele município.

Apesar das vendas, a condição imposta no decreto municipal foi mantida. Ou seja, era necessária a instalação de um frigorífico no local. Contudo, o município informou que não houve qualquer tipo de construção no terreno doado. Com o descumprimento da condição imposta, a doação foi revogada e o referido imóvel incorporado ao patrimônio pertencente ao Município de Ribeirão da Cascalheira.

“Vislumbro que a doação restou revogada, face ao descumprimento da condição imposta, qual seja, a construção do frigorífico na área doada. Assim, julgo procedentes os embargos de terceiro para determinar o cancelamento da indisponibilidade gravada no imóvel”, completou a magistrada, ao deferir o cancelamento do registro de indisponibilidade do bem.

ETCiv – 0010391-72.2020.5.18.0103