TJGO dispensa obrigatoriedade de aferição da temperatura corporal para acesso aos prédios do Judiciário

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a dispensa da aferição de temperatura corporal para o acesso aos prédios deste Poder Judiciário. A decisão foi tomada levando em consideração o cenário atual, que indica diminuição de casos confirmados da Covid-19 e da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e, ainda, o avanço da vacinação contra a Covid-19.

A decisão da dispensa considerou os motivos apresentados pelo diretor do Centro de Saúde do TJGO, médico Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, afirmando que Goiás atingiu a marca de 80% da população vacinada com a primeira dose, sendo que 69% corresponde ao esquema vacinal completo.

O chefe do Poder Judiciário goiano também tomou como fundamento uma entrevista do secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, anunciando que o Estado de Goiás dispensará o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos, com tendência a liberar o uso para ambiente fechado. Fonte: TJGO