TJGO começa processo para escolha dos novos desembargadores

Foi publicado, nesta quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto 1492/2018 que instala os gabinetes dos seis novos cargos de desembargador criados em decorrência da Lei Estadual nº 20.254, de 3 de agosto, que integrarão as seis Câmaras Cíveis já existentes no Tribunal de Justiça de Goiás, e deflaga o procedimento para provimento dos referidos cargos. Cinco vagas são reservadas aos magistrados de carreira e uma ao quinto constitucional. O òrgão Especial do TJGO vai definir, provavelmente em sessão extraordinária na segunda-feira (1º) se ela será destinada ao Ministério Público ou à advocacia.

Também foi publicado o edital noticiando a remoção de seis cargos destinados às Câmaras Cíveis (1ª a 6ª), pelo critério de antiguidade, em decorrência também da legislação. Os interessados têm 10 dias corridos, contados da publicação, para requerem seus pedidos.

Outro edital publicado nesta quinta-feira prevê como se dará o acesso aos cinco novos cargos de desembargador de carreira criados pela Lei Estadual 20.254/2018. Os interessados ao acesso aos cargos deverão instruir seus pedidos de acordo com as normas previstas no artigo 99, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) e Resoluções nº 3, de 11 de agosto de 2010, do TJGO, e 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o ato, em seu artigo 2º, na data da posse dos cinco desembargadores oriundos da magistratura de carreira, será designado juiz substituto em segundo grau para responder pela vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional, até seu respectivo provimento. Isso deve acontecer porque o TJGO deverá enviar, quando ficar definido de quem será a vaga do quinto constitucional, ofício ao MP ou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). As instituições têm de deflagar processo para formação de lista sêxtupla, que será encaminhada ao TJGO, que escolherá três nomes e os submeterá ao chefe do Executivo, a quem cabe a escolha do novo desembargador do quinto constitucional. Com informações do TJGO