Acolhendo requerimento do promotor de Justiça Cláudio França Magalhães, a juíza Alessandra Cristina Rassi impôs ao Estado de Goiás a obrigação de manter os cursos do ensino médio noturno do Colégio Estadual José Cipriano, em Varjão, independentemente da quantidade de alunos matriculados, confirmando, assim, liminar concedida anteriormente. Está fixada multa de R$ 1 mil, por dia de descumprimento.
A ação foi proposta em 2017, quando alunos foram informados da extinção do período noturno da escola. Conforme sustentado pelo promotor, a medida, que impossibilitou a continuidade dos estudos dos estudantes, viola o direito à educação, principalmente daqueles que optam pelo período noturno, em razão dos seus afazeres durante o dia na zona rural ou urbana da cidade.
Na época, foi requerida liminarmente a abertura de matrícula para as turmas do noturno, o que foi concedido ao MP, e, depois, confirmado pelo TJGO. No curso do processo, entretanto, o Estado recorreu da decisão, argumentando que não há demanda para o turno no município, e de estar pautado pela discricionariedade da administração pública para a análise da conveniência e oportunidade da manutenção das turmas noturnas.
Cláudio França, então, apresentou impugnação a essa contestação, refutando as alegações e reiterando os pedidos iniciais, agora, julgados, em definitivo, favoráveis ao MP. Fonte: MP-GO