Superlotação do presídio leva reeducando a cumprir semiaberto em domicílio

Por falta de vagas na Unidade Prisional de Campos Belos e também pela sua estrutura precária, o juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira decidiu que o reeducando Marcivan Gonçalves Ferreira, de 27 anos, cumpra sua pena no regime semiaberto domiciliar. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público de Goiás (MP) e foi tomada nesta quarta-feira (2), durante os trabalhos da 4ª Edição do Programa Justiça Ativa. A iniciativa está sendo realizada na comarca de Campos Belos, com encerramento das atividades na sexta-feira (4).

Conforme o promotor de justiça André Luiz Ribeiro Duarte, o MP constatou a situação precária do presídio de Campos Belos, “inclusive caracterizando ofensa aos princípios básicos da pessoa humana”. De acordo com o diretor da unidade, José de Castro Silva Filho, o local, que tem capacidade máxima de 31 reeducandos, está hoje com 72 em regime fechado.

Segundo os autos, Marcivan Gonçalves Ferreira foi condenado pelos crimes de lesão corporal, furto e tráfico ilícito de entorpecentes. Todos, ocorridos em 2012. As penas somadas totalizaram 8 anos, 10 meses e 20 dias, tendo ele já cumprido o montante que lhe dá direito a progressão para o regime semiabeto.

Em depoimento ao magistrado, o ajudante de transporte de lenha contou que quando estava cumprindo sua pena no regime fechado, teve vez de dividir o espaço com muitos presos. “Lá, as celas são pequenas e apertadas. Já chequei a ficar com 18 reeducandos e termos de dormir amontoados, um ao lado do outro ou ter de ir dormir no banheiro”.

Para o promotor André Duarte, o MP não pode fechar os olhos para uma situação que vem se tornando permanente e continua não só no Estado de Goiás, como em todo o Brasil. “O Estado não disponibiliza condições mínimas para que estes condenados possam cumprir sua reprimenda de forma não humilhante. Hoje estes reeducandos nem mesmo cumprem pena posto que, a Lei de Execuções Penais é cristalina quando regulamenta que o cumprimento da pena em regime semiaberto deve ser realizado em colonias penais agrícolas, industriais ou similares. Não podemos ser coniventes com a omissão estatal, por ouro lado, não podemos também ser coniventes com o desrespeito com os princípios basilares da dignidade da pessoa”, comentou o representante do MP.

Ao decidir, o juiz Hugo Gutemberg ponderou que “diante da falência do sistema prisional, fato este notório, não há como o Judiciário fechar os olhos à situação degradante e desumana que os reeducandos enfrentam nesta comarca, lembrando que tal falência não é exclusiva de Campos Belos”. O juiz mencionou, ainda, a necessidade de respeitar os princípios e preceitos constitucionais inerentes à pessoa, na tentativa de que o reeducando cumpra com sua obrigação social reconhecida em sentenças condenatórias”.

Foram agendas para os quatro dias do esforço concentrado em Campos Belos 341 audiências. No primeiro dia trabalhos, na terça-feira (1º), foram realizadas 87 audiências e proferidas 70 sentenças. Sete juízes e cinco promotores estão dando suporte ao evento.