Prefeito tem de divulgar despesas com shows artísticos que superem R$ 8 mil

As despesas com show de Gusttavo Lima na cidade foi constestado
A contratação do show de Gusttavo Lima na cidade não cumpriu o prazo legal de publicidade

Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor Danni Sales, a juíza Lígia Nunes de Paula determinou que o município de Anicuns, representado pelo prefeito Manoel Vicente Vieira, promova ampla divulgação de gasto pretendido com a contratação de shows artísticos, cujo valor supere R$ 8 mil, com antecedência mínima de 20 dias, em meios de comunicação que permitam o pleno conhecimento do gasto por parte da sociedade.

Na ação foi argumentado que o show do cantor Gusttavo Lima, realizado no dia 3 de junho ao valor de R$ 70 mil, não cumpriu o devido prazo legal da publicidade do ato. Conforme apontado, a contratação da empresa Balada Music Eventos e Produções Eireli, realizadora do show, ocorreu a menos de dez dias da realização do evento, o que feriu os princípios da publicidade e da impessoalidade.

“No caso, o show foi divulgado de forma tímida com apenas nove dias de antecedência, o que impediu qualquer forma de participação e controle por parte da sociedade civil, o Ministério Público e a Câmara de Vereadores. A divulgação tímida e sem muita antecedência não realiza materialmente a publicidade em seu atual estágio de conformação”, afirmou a juíza na decisão, acrescentando que esse curto prazo entre a contratação e a realização do show prejudicou a fiscalização de tal contratação, “as quais, supostamente, ocorreram fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade”.

Ainda em caráter liminar, a magistrada determinou que todos os atos de publicidade de eventos patrocinados pelo município de Anicuns deverão ser realizados nos termos do artigo 37, da Constituição Federal, o qual prevê que não haja nenhuma promoção pessoal de agente políticos, servidores públicos ou pretensos candidatos à eleição e reeleição.

Essa determinação acolhe a argumentação do promotor relativa à ilegal autopromoção pessoal feita pelo deputado estadual Lincoln Graziani Pereira da Rocha, o Licoln Tejota, e pelo prefeito Manoel Vieira. Para Danni Salles, “o prefeito e o deputado estadual confabularam vasta campanha publicitária, com banners e vídeos nas redes sociais, efetivando a veiculação do show, com nítido interesse de efetivar promoção pessoal às custas dos erários municipal e estadual”. A propaganda audiovisual vinculava Lincoln Tejota como apoiador (patrocinador) do evento, anunciando ostensivamente: “Lincoln Tejota apresenta…”

Apurou-se que, para a contratação dos shows dos cantores Gusttavo Lima (cachê de R$ 300 mil) e Daniel e Samuel (cachê de R$ 29 mil), houve o provimento de verba estadual (cortesia do deputado Lincoln Tejota proveniente da Goiás Turismo) no valor de R$ 230 mil e R$ 173 mil de verba municipal.

De acordo com o promotor, os vultosos gastos com apresentações artísticas são uma afronta ao cidadão anicuense, cujo direito de acesso aos serviços básicos de saúde, educação, segurança, entre outros, vem sendo constantemente negado. “Não desconheço a importância de se comemorar as datas festivas e simbólicas do município, contudo, ao se gastar valor incompatível com a delicada realidade econômica municipal, violam-se princípios constitucionais como o da eficiência, razoabilidade e moralidade administrativa, que clamam por proteção eficiente”, asseverou Danni Sales.

Sobre esta ponderação, a magistrada observou que “o município de Anicuns não foge à regra dos demais entes federados, pois, em breve conversa com a secretária municipal de Saúde, esta noticiou a limitação financeira e a dificuldade do município quanto à prestação dos serviços básicos de saúde”. Ainda de acordo com o promotor, é de conhecimento público e notório que a área de saúde do município passa por grave crise, com a falta de dispensação de medicamentos básicos. Além disso, “centenas de munícipes clamam, à porta do Ministério Público, por consultas, internações, cirurgias e dispensação de medicamentos da atenção básica que, ao serem negados pela Secretaria de Saúde do Município, levam à intervenção do MP-GO”, reiterou Danni Sales.

No mérito da ação de improbidade, o promotor requereu que o prefeito Manoel Vieira e o deputado Lincoln Tejota sejam condenados às sanções do artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Admirativa, que prevê perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Crise financeira
Ao argumentar a opção política pelo investimento em apresentações artísticas, o promotor observou que a Lei Orçamentária Anual no exercício de 2016 prevê gasto de R$ 174.368,90 com segurança pública, o que daria para contrapor mais dois anos de investimentos em segurança pública. Para o promotor, esta é uma área sensível para investimentos, já que, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, segundo dados compilados pelo observatório de Segurança Pública do Centro de Inteligência do MP-GO, houve um aumento de 100% na prática de furtos a veículos; 300% de aumento de furtos a residências; 100% de aumento nos roubos de estabelecimentos comerciais em Anicuns.

De acordo com Danni Sales, “é tempo de contrapor o mal que aflige o corpo social, atento aos valores superiores propugnados pela Constituição. Em um futuro próximo e ideal, supridas as carências comunitárias, talvez possamos despender e defender um gasto de R$ 403 mil com festividades, sem promoção pessoal. Por hora, não!”

Ainda sobre o tema da segurança pública, em março deste ano, durante audiência pública realizada no auditório do Tribunal do Júri de Anicuns, o promotor Danni Sales destacou a atuação da Polícia Militar no município, que apoiou a proposta da Promotoria de Justiça de buscar minimizar as ocorrências de homicídios. Em balanço feito sobre a iniciativa, a Ação Repressiva dos Crimes Contra a Vida conseguiu, em 24 meses, colocar o município de Anicuns entre os com menor índice per capita de homicídio no Estado.

No entanto, conforme ponderou, para que estes índices se mantenham são necessários investimentos, como a instalação dos trabalhos da polícia investigativa, a instalação de câmara de vigilância em locais estratégicos e a efetivação do monitoramento dos presos em regime semiaberto e aberto por tornozeleira eletrônica, propostas que estão previstas no plano de ação do projeto de segurança pública. Para o promotor, é crucial, então, que o município possa dispor recursos para essa área. Fonte: MP-GO

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