Policial é condenado a 10 anos de prisão por tortura e perde o cargo

O policial militar Herom Pires de Oliveira foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de tortura qualificada e, ainda, a 10 dias de detenção em regime aberto por abuso de autoridade. Além disso, o juiz Fernando Oliveira Samuel decretou a perda do cargo público de policial militar. A decisão acolhe pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás em denúncia oferecida em 2011.

Conforme sustentado pelo MP-GO, na madrugada de 26 de fevereiro de 2011, Herom Pires entrou na casa de Rosilene Pinto de Azevedo e de Neri Luiz, em Formosa, e, após algemar Sérgio de Andrade, um vizinho do casal, agrediu-o violentamente com golpes no rosto e na cabeça, causando-lhe, dias depois, a morte.

De acordo com o procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, na noite anterior à agressão, a Polícia Militar foi acionada para adotar providências de uma outra ocorrência envolvendo Sérgio de Andrade e Rosilene. Conforme apurado, a vítima teria danificado utensílios e ofendido a honra de Rosilene, que abrigou a companheira de Sérgio e seus filhos em sua casa, tendo em vista as ameaças de agressão feitas por ele contra os familiares.

Entretanto, mesmo após o comparecimento de ambos à delegacia, Sérgio continuou a proferir xingamentos e ameaças contra a companheira, motivo pelo qual a Polícia Militar foi novamente acionada. Com o novo chamado, quem compareceu ao local foi o policial Herom Pires, que agrediu a vítima de maneira fatal.

Conforme enfatizado na denúncia, em vez de trabalhar em prol da segurança pública, assegurar a incolumidade dos cidadãos, pregar a Justiça e defender a paz social, o réu prestou um desserviço à sociedade, pois desrespeitou a dignidade da pessoa humana e, de forma abusiva e despótica, denegriu a imagem e a credibilidade da PM perante a sociedade. Na decisão, o magistrado afirmou que “quem é pago pelos cofres públicos para proteger a sociedade não pode se arvorar como justiceiro, como seu deu no presente caso”. A perda da função pública do réu havia sido requerida pelo MP-GO em ação de improbidade administrativa proposta também em 2011. Fonte: MP-GO