Perícia em Engenharia Civil pode ser útil nas avaliações e contratos de alugueis em tempos de crise

O perito da área pode ajudar na análise documental, podendo o trabalho de perícia ser desenvolvido por meio do tratamento de dados e projetos
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Marília Costa e Silva

Em tempos de pandemia do novo coronavírus, certamente serão necessárias negociações para redução de aluguéis e contratos. Nessa hora, é importante que os advogados, seja em ações judiciais ou mesmo nos acordos feitos por câmaras de conciliação, possam contar com ajuda do perito técnico em Engenharia Civil. Eles podem certamente ajudar nas avaliações de aluguéis e renovatórias.

Henrique Toledo Santiago, responsável pela empresa Santiago Soluções em Engenharia, avisa que existe uma norma específica que estabelece parâmetros para a avaliações de alugueis. Trata-se da Norma Brasileira de Avaliação de Bens NBR 14.653, que é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos que caracterizam o valor de bens, de seus frutos ou de direitos sobre os mesmos.

Henrique Santiago atua em todo o território nacional

Henrique esclarece que a norma estipula critérios para estabelecer o valor justo de aluguel para imóveis urbanos residenciais, comerciais, galpões industriais ou não entre outros. “Estes requisitos podem ser utilizados dentro da necessidade do cliente, desde que justificado e respeitando os limites estabelecidos em norma”, assegura o perito, que atua em todo o território nacional.

Segundo ele, um profissional com experiência e com conhecimento pleno em engenharia de avaliações, pode fazer toda diferença ao valor atribuído para o aluguel do imóvel avaliando, com uma fundamentação robusta e com critérios técnicos bem definidos, de forma a garantir uma larga vantagem nas negociações, principalmente em momentos de crise.

Além disso, Henrique assegura que o profissional pode ainda ajudar na análise documental, podendo o trabalho de perícia ser desenvolvido por meio do tratamento de dados e projetos. “Nestes casos, temos como exemplo a verificação de contratos e as questões relativas até às áreas construídas”, afirma, acrescentando que essa análise técnica tem peso probante de extrema importância para a pronunciação de uma sentença justa e imparcial e para um acordo melhor para as partes, se este for o caso.