Órgãos públicos devem fiscalizar afastamentos remunerados de servidores para a eleição

O Ministério Público Eleitoral em Goiás expediu recomendação ao Estado de Goiás e aos órgãos federais sediados  no Estado para que fiscalizem detidamente o elevado número de servidores públicos que buscam candidaturas nas eleições. A lei eleitoral possibilita aos servidores efetivos o afastamento remunerado de suas funções três meses antes da eleição. O Ministério Público tem recebido informações que muitos se utilizam desta vantagem apenas para receber sem trabalhar, não se engajando na campanha eleitoral.

O documento solicita que o governo de Goiás, por meio da Controladoria Geral, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e os órgãos federais no Estado divulguem e atuem administrativamente para fiscalizar as eventuais fraudes nos requerimentos de licença remunerada dos servidores públicos efetivos que se afastam para buscar um mandato eletivo nas eleições 2016.

A Recomendação nº 148/2016 (clique aqui) é assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares; pelo coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional, Raphael Perissé Barbosa e pelo coordenador em substituição do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Caocop) do Ministério Público de Goiás, Érico de Pina Cabral.

Entre os diversos pontos a serem observados na recomendação, é solicitado aos órgãos públicos que verifiquem se o servidor efetivamente participou da campanha eleitoral no período da licença remunerada. Isto pode ser feito pela análise da prestação de contas da campanha, com recursos arrecadados e gastos efetuados, bem como do número de votos obtidos. Constatando a irregularidade, o Ministério Público deve ser comunicado para apuração criminal e de improbidade administrativa do servidor, além de se procederem as punições disciplinares da parte do órgão ao qual ele está vinculado.

Para se afastar, o servidor efetivo deve ser candidato no município em que exerce suas funções públicas, ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado ao partido político a pelo menos seis meses. Deve também provar que foi escolhido em convenção partidária e que registrou a candidatura junto à Justiça Eleitoral.

O documento será encaminhado agora aos dirigentes dos Poderes e dos órgãos federais no Estado para conhecimento e para que os mesmos informem, no prazo de 10 dias, o acatamento da recomendação e as eventuais providências administrativas adotadas para a fiscalização mais efetiva das licenças concedidas aos servidores. Fonte: MP-GO