PL prevê isenção de taxas de inscrição em concursos a quem prestar serviços à Justiça Eleitoral

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, em 2ª fase de votação e discussão, o Projeto 3018/15, de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB), que institui a isenção de taxas de inscrição em concurso públicos aos eleitores convocados e nomeados para prestar serviço à Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições.

Segundo o artigo 2º do projeto, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos como comprovante de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinados de Junta Eleitoral, supervisor de local de Votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos.

Porém, para se ter direito ao benefício, “é necessário a comprovação do serviço prestado em, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado uma eleição”.

Após a comprovação de participação em duas eleições, ou uma eleição seguida de um referido ou um plebiscito, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício por um período de quatro anos.

Júlio da Retífica afirma que o eleitor convocado e nomeado que cumpriu o seu dever cívico, deve ser valorizado. “Valorizar esse cidadão ímpar é uma das vertentes que incentivam a consolidação definitiva na democracia”, conclui o parlamentar.