Multas criminais serão destinadas a fundo estadual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, em sessão realizada no último dia 11 de agosto, que as multas criminais impostas pela Justiça Estadual sejam destinadas ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES – instituído pela Lei nº 16.536/2009)) e não ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), o que só beneficiava, até então, a União, em prejuízo do Estado de Goiás.

A proposta formalizada à Corte pelo diretor do Foro, Wilson da Silva Dias, que já destina as multas aplicadas ao Fundo Estadual, foi uma iniciativa do secretário de Governo, Henrique Tibúrcio, que, no Ofício nº 984/2015 ao Poder Judiciário Estadual argumentou a relevância da destinação de volume maior para o FUNPES, que tem por finalidade alocar recursos e meios para custear a execução de programas, ações, atividades e projetos que visem à consolidação da política penitenciária goiana. “O objetivo é aumentar a fonte de receitas e recursos estaduais, garantindo mais investimentos no sistema penitenciário, o que gera benefícios para a sociedade em geral”, destaca o secretário no documento.

A decisão do TJ-GO prevê que os magistrados atuantes nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Execução Penal de todo o Estado serão oficiados com a referida orientação, bem como, para que fiscalizem o pagamento das custas processuais, condição indispensável para o arquivamento das ações, oficiando-se a Procuradoria-Geral do Estado para possível inscrição na dívida ativa do Estado de Goiás em caso de inadimplência.

Conforme solicitado também por esta Secretaria, serão providenciados pelo TJ-GO os necessários ajustes técnicos no site do Poder Judiciário para que o usuário possa gerar a guia de recolhimento destinada ao FUNPES.

“Trata-se de inestimável conquista ao Governo de Goiás que poderá aprimorar a manutenção e desenvolvimento das atividades prestadas pelo Estado a partir deste relevante dispositivo que é o FUNPES”, finaliza o secretário.

Fonte: Segov