Defesa de Davi Dantas pede anulação de julgamento

Da Redação

A defesa do oficial da Polícia Militar Davi Dantas, condenado pelo homicídio do médico Marcelo Pacheco, apresentou embargos de declaração à desembargadora Avelirdes Pinheiro de Lemos, da 1ª Câmara Criminal, com o objetivo de anular o julgamento das apelações criminais que resultaram na majoração, em dois anos, da pena aplicada a ele. Um dos argumentos da defesa do militar, patrocinada pelos criminalistas Rodrigo Lustosa e Douglas Messora, é do impedimento da atuação do assistente de acusação, o ex-desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás Paulo Maria Teles Antunes.

O advogado Rodrigo Lustosa Victor explica que a atuação do ex-desembargador no caso é ilegal, pois constitui violação ao artigo 95, parágrafo único inciso V da Constituição Federal, que institui a quarentena para ex-juízes em sua área de atuação. Esse inciso dispõe que aos juízes é vedado “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de corridos três anos do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração”. Paulo Teles ocupou o cargo de desembargador do TJ-GO até 12 de setembro de 2012.

Foi juntado aos embargos de declaração um voto da própria desembargadora Avelirdes Pinheiro de Lemos reconhecendo o impedimento da atuação do ex-desembargador Paulo Teles. “Não há dúvidas de que o julgamento das apelações trouxe ao feito, pela indevida atuação do douto representante da assistência de acusação, mácula inarredável”, sustenta Lustosa na peça.

Mesmo que fosse superada a questão da nulidade pela atuação indevida do assistente de acusação, a defesa pontua que o parcial provimento do apelo acusatório, com a consequente majoração da pena em dois anos, possui outra ilegalidade, por contrariar a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXIX e o artigo 61 do Código Penal Brasileiro, porque “circunstâncias agravantes somente podem ser reconhecidas como tal quando não constituem nem qualificam crime”. No caso, duas qualificadoras – elementares do subtipo “homicídio qualificado” – foram tomadas como agravantes.