Contencioso tributário das empresas pode ser menor do que o estimado, diz especialista

Da Redação

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Especialista diz que em muitas discussões judiciais os erros materiais do fisco acabam favorecendo o empresário que não precisa pagar alguns débitos.

Quando o assunto é contencioso tributário, nem o fisco e nem as empresas são inocentes. De um lado, o fisco tem sido incapaz de fazer cobranças corretamente. De outro, as empresas não têm conseguido fazer o devido recolhimento de seus tributos. “Geralmente, as empresas acreditam ter um passivo tributário maior do que de fato tem”, afirma o advogado e consultor tributário do Rocha Calderon e Advogados Associados, Leonardo Andrade.

O especialista aponta a introdução da tecnologia no ambiente tributário comum dos complicadores para a entrega correta de informações tributárias das empresas ao fisco já que “90% dos contribuintes têm as informações, mas não conseguem fazer essa operação”.

“Hoje há mais técnica, mas não preparação para entregar as informações. Existem vários parâmetros de tecnologia fiscais que acabam sendo utilizados de forma errada junto ao Fisco e por isso acabam gerando débito”, completa.

Ao mesmo tempo em que a lei impõe obrigações ao contribuinte, também o faz com o fisco, que por sua vez, acaba não as atendendo ao cometer frequentemente erros materiais que penalizam o contribuinte com a cobrança de títulos judiciais ou executivos que não necessariamente são devidos.

“Essa situação deixa os contribuintes contra a parede, já que as empresas para obter financiamentos bancários ou participar de concorrências precisam de idoneidade fiscal, conquistada pela comprovação da regularidade fiscal, com as certidões negativas. Diante disso, muitas preferem pagar”, explica.

Leonardo Andrade diz ainda que em muitas discussões judiciais, os erros materiais do fisco acabam favorecendo o empresário que não precisa pagar alguns débitos, seja por prescrição ou até por erro na aplicação dos índices, como a taxa Selic, para a atualização do débito o que pode culminar na anulação da cobrança.