O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passou a exigir o uso do Protocolo Administrativo Digital para o envio de documentos relacionados à área-meio do órgão. A ferramenta, instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 246/2026, permite que órgãos públicos, empresas e cidadãos protocolem requerimentos, ofícios e outros expedientes administrativos diretamente pela internet.
O uso do sistema é obrigatório desde 8 de setembro. Com a mudança, documentos administrativos podem ser enviados, recebidos e acompanhados exclusivamente de forma digital, sem necessidade de entrega presencial ou encaminhamento por e-mail.
Após o envio, o usuário recebe imediatamente comprovante eletrônico e número de protocolo para acompanhar a tramitação do documento.
Funcionamento 24 horas
O Protocolo Administrativo Digital ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, salvo em situações de indisponibilidade técnica.
Para utilizar a ferramenta, o remetente deverá preencher formulário eletrônico com dados de identificação, entre eles CPF ou CNPJ, nome da pessoa ou instituição responsável pelo envio, setor de origem, telefone, e-mail, destinatário e descrição do documento.
Também será possível indicar caráter sigiloso ao material protocolado, mediante preenchimento de campo específico no formulário.
O documento principal deverá ser enviado obrigatoriamente em formato PDF e poderá ter até 10 MB. O sistema admite ainda até cinco anexos, também com limite de 10 MB cada, nos formatos PDF, XLS, XLSX, ODS, ODT, DOC, DOCX, JPG ou PNG.
Responsabilidade pelo envio
Segundo a portaria, caberá ao remetente conferir se as informações inseridas no sistema correspondem ao conteúdo do documento protocolado, indicar eventual necessidade de sigilo e garantir que os arquivos estejam legíveis, organizados e dentro das especificações técnicas exigidas.
Na hipótese de falha na emissão ou no recebimento do comprovante eletrônico, o próprio remetente deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição (Copad) para confirmar se o documento foi efetivamente recebido.
A Copad, vinculada à Secretaria Processual do CNMP, será responsável pela operação e gestão do novo protocolo.
Peças processuais continuam no ELO
A nova ferramenta não será utilizada para peças processuais relacionadas à atividade finalística do Conselho. Esses documentos continuarão sendo enviados exclusivamente pelo Sistema Integrado de Processos Eletrônicos (ELO), conforme já previsto na Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015.
Se uma peça de natureza finalística for encaminhada em meio físico, por e-mail ou pelo novo protocolo administrativo, ela será devolvida ao remetente, com orientação para que o envio seja feito pelo ELO.
O Protocolo Administrativo Digital integra a estratégia de transformação digital do CNMP e foi desenvolvido em parceria entre a Secretaria-Geral, a Secretaria Processual, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Comunicação Social.
Para acessar a ferramenta, o usuário deve entrar no site do CNMP, selecionar a aba e-Protocolo e, em seguida, a opção Protocolo Administrativo Digital.





























