O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Latam Linhas Aéreas a indenizar um casal após sucessão de falhas na prestação do serviço de transporte aéreo. Após atraso em voo, os passageiros perderam conexão, passaram a madrugada no aeroporto e tiveram de concluir a viagem de ônibus. O magistrado arbitrou indenização de R$ 8 mil por danos morais para cada um dos passageiros, totalizando R$ 16 mil.
Os passageiros voltavam de Porto Alegre (RS) para Goiânia (GO) quando o voo do primeiro trecho, com destino a Guarulhos (SP), atrasou e provocou a perda da conexão. Eles relataram que, na ocasião, foram encaminhados para o setor de recheck-in, onde permaneceram cerca de duas horas em uma fila durante a madrugada. Disseram não houve assistência material adequada e eles não tiveram acesso às bagagens despachadas, onde estavam itens essenciais para os cuidados do filho, de dois anos, como leite e fraldas.
Conforme os consumidores, a companhia os reacomodou em outro voo, contudo o problema continuou. A aeronave foi desviada para o Aeroporto Internacional de Brasília e o trecho restante foi realizado por ônibus. A família chegou a Goiânia por volta das 15h30, cerca de 17 horas após a perda da conexão. Os passageiros são representados na ação pelo advogado Filipe Vicente Batista.
Na contestação, a Latam alegou que o primeiro voo havia atrasado 22 minutos por problemas operacionais do aeroporto e sustentou a aplicação das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica. A empresa também afirmou ter cumprido os deveres de informação, reacomodação e assistência material previstos na Resolução nº 400/2016 da Anac.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a situação envolveu uma sucessão de falhas na prestação do serviço. Segundo ele, o atraso operacional que provocou a perda da conexão, a ausência de assistência adequada e a reacomodação que terminou com o desvio para Brasília não poderiam ser tratados como caso fortuito ou força maior.
O magistrado também considerou que a companhia não apresentou documentos capazes de comprovar que o desvio para Brasília ocorreu em razão de condições meteorológicas ou determinação de autoridade aeronáutica. Para ele, as provas apresentadas pelos passageiros, incluindo mensagens trocadas durante a madrugada e registros do filho dormindo em carrinho de bebê e poltronas do aeroporto, demonstraram a extensão dos transtornos.
Na avaliação do juiz, a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, especialmente diante da presença de uma criança de dois anos e da sequência de problemas enfrentados pela família. Leia aqui a sentença. Processo: 5718587-51.2026.8.09.0051

































