O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Abadia de Goiás que retifique o item 37 do Edital nº 1/2023, referente ao concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal. O objetivo é possibilitar que os candidatos possam se inscrever para mais de um cargo. Assim, é pedido que a limitação de inscrição se restrinja aos cargos cujas provas forem aplicadas no mesmo período.
Em decorrência disso, o promotor de Justiça Wesley Branquinho orientou pela reabertura do período de inscrições, por tempo razoável, readequando o cronograma e as demais providências. O promotor de Justiça esclarece que o edital do concurso limitou a uma inscrição por pessoa, apesar de oferecer diferentes cargos, com diferentes graus de escolaridade, com realização de provas em períodos distintos e compatíveis.
A conclusão do promotor é que a limitação, nesse caso específico, fere direito fundamental dos cidadãos, previsto na Constituição Federal, justamente pela compatibilidade de horários. “Por outro, é razoável que haja a limitação para inscrição em caso de cargos cuja prova será aplicada em período simultâneo, uma vez que, obviamente, o candidato não fará as duas provas”, ponderou Wesley Branquinho, ao fazer a recomendação.
Para ele, a questão é de extremo interesse público, pois poderá nortear e trazer à discussão os limites que são frequentemente impostos em editais de concursos públicos.