Governador Ronaldo Caiado sanciona Lei Estadual 185 que inclui PGE-GO no CAT

Publicidade

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual Complementar nº 185 (originalmente projeto de Lei n° 1203/23), que altera a Lei Complementar Estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e a Lei Estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009. A primeira norma dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Já a segunda regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.

A propositura tem origem na PGE, que analisou o papel da advocacia pública no contencioso administrativo tributário e a possibilidade de atuação do órgão no Conselho Administrativo Tributário (CAT). O objetivo da legislação, segundo a procuradoria, é garantir a cooperação entre os órgãos envolvidos, como o CAT, a PGE e o Fisco, oferecendo segurança jurídica e legalidade aos contribuintes, garantindo um atendimento de qualidade, com o novo modelo de funcionamento já estando presente em 23 estados do país.

A argumentação da matéria, aprovada em dois turnos em junho pela Assembleia Legislativa, ainda aponta que o ingresso da PGE como novo sujeito no CAT significa evolução no controle da legalidade do crédito, com a defesa do direito fundamental dos contribuintes no exercício da autocontenção por parte do Estado. Para isso, busca-se o aperfeiçoamento dos sistemas internos de aferição da legalidade dos créditos tributários.

A mudança também facilita a compatibilização com a Lei Complementar Estadual nº 104 (Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás), de 9 de outubro de 2013. O inciso II do artigo 32 dessa norma expressamente dispõe que os processos da administração pública devem observar a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao processo tributário. Fonte: Agência Assembleia de Notícias