Advogado é condenado por matar cadela e filhotes para se vingar da madrasta e por furto

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O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, condenou um advogado a 4 anos e 11 meses de reclusão por maus-tratos a animais e furto simples. Os crimes foram cometidos em março de 2021, quando ele, além de furtar objetos de valor da viúva de seu pai, decapitou os animais de estimação dela.

Consta dos autos que o advogado, no dia 27 de março de 2021, furtou da casa da madrasta, cerca de R$ 10 mil em espécie, corrente de ouro, bolsinha contendo vários remédios e documentos pertencentes à vítima e, no dia 30 de março, ele foi até a fazenda dela, pegou os cachorros e os decapitou.

Para o magistrado, ficou comprovada a prática do crime de maus-tratos. “Não há dúvidas de que o acusado subtraiu os cães pertencentes à vítima na oportunidade dos fatos e, em seguida, mutilou os referidos animais, deixando as cabeças deles em frente a residência da vítima, como forma de vingança por desacordo advindo de disputa patrimonial”, destacou.

No entanto, apesar do advogado ter negado a autoria dos crimes, o juiz afirmou que a alegação dele não resiste às provas judiciais já destacadas. “Isso porque consta do processo prova testemunhal ocular do momento em que o acusado levou uma cadela e seus filhotes da fazenda, momentos antes de as cabeças dos animais terem sido encontradas na porta da residência da vítima. Desse modo, afasto a negativa de autoria apresentada pelo acusado”, frisou.

Sendo assim, o juiz salientou “que restou comprovado que o acusado mutilou cães, causando-lhes a morte, impositivo o reconhecimento das circunstâncias agravantes do crime de maus-tratos a animais, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 1º-A e 2, da Lei nº 9.605/98”.

De acordo com Fernando Samuel, a materialidade do crime de furto também ficou comprovada no processo, uma vez que a prova oral produzida nos autos, como o relato da vítima, da informante e das testemunhas, comprovam que o advogado também cometeu o furto.