Município tem cinco dias para reintegrar médica ao cargo de ginecologista/obstetra

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O município de Cachoeira Dourada (GO) tem cinco dias para reintegrar uma médica no cargo de ginecologista/obstetra. A decisão é do juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara, após o município não ter reintegrado a servidora mesmo com medida liminar que determinava o seu retorno. Representada pelo advogado Diêgo Vilela, ela propôs ação para que seja feita a intimação do município, a fim de efetivar a sua reintegração imediata ao cargo público.

Em fevereiro, o juiz substituto em segundo grau Rodrigo de Silveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou provimento ao recurso do município e manteve decisão que determinava a imediata reintegração da médica, após ter sido exonerada por suposta fraude de atestados médicos. Na ocasião, Diêgo Vilela expôs as ilegalidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo município e garantiu o seu retorno.

Contudo, mesmo após a decisão, o município não a reintegrou. Intimado, requereu a extinção do processo, sob o argumento de que a autora não apresentou o aditamento à inicial no prazo legal e que a tutela concedida perdeu sua eficácia. Além disso, sustentou que, após a decisão, ela não procurou a Administração Pública para efetivar o seu retorno.

Porém, a defesa contestou. “Ela demonstrou o seu interesse na efetivação da medida liminar concedida por diversas vezes, inclusive se apresentando de maneira voluntária perante à Administração Pública, que por razões políticas tenta obstar a todo custo seu retorno ao serviço público de saúde de Cachoeira Dourada”, destacou Diêgo Vilela na ação.

Em sua decisão, Alessandro Luiz de Souza reconheceu que o município foi inerte em relação ao cumprimento da decisão liminar concedida. “É inegável que o requerido teve conhecimento da decisão que desproveu o agravo que interpôs e que, obviamente, manteve a decisão que determinou a reintegração da autora ao cargo, de maneira que está, nessa ordem de ideias, em flagrante descumprimento da determinação legal – já que possuía conhecimento do restabelecimento da ordem judicial concedida, não sendo razoável atribuir à requerente o ônus, que lhe incumbia, de diligenciar para ser reintegrada ao quadro de servidores”, considerou.

Assim, o magistrado determinou a intimação do município, por meio de publicação dirigida ao procurador e também, via mandado, na pessoa do prefeito, para, no prazo de cinco dias, cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 50 mil, e responsabilização por crime de desobediência e demais penalidades cabíveis.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Processo: 5488709-05.2022.8.09.0181