MP quer que Celg retire postes de linha de transmissão na Região Sudoeste

A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire fez um pedido incidental de tutela provisória para que a Celg Distribuição S.A. (Celg D) seja obrigada a retirar imediatamente todos os postes destinados à implantação de linha de transmissão de energia na Região Sudoeste de Goiânia que estão depositados de forma irregular nas vias da capital, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

O pedido, feito na terça-feira (22/11), nos autos de ação civil pública ambiental proposta contra a Celg e o Município de Goiânia em 2014, no qual a promotora requer ainda a suspensão incidental da licença ambiental de instalação, em razão da ocorrência de fatos novos que implicam potenciais riscos ambientais e de saúde de difícil reparação após o julgamento final da ação. Como exemplo, a promotora citou o caso amplamente divulgado pela imprensa local da morte de um idoso, cujo corpo foi encontrado em um dos postes deixados na via.

Conforme sustenta Alice Freire, a Celg D tem afirmado na imprensa que manterá os postes no local até a concessão da licença para continuação da obra. Assim, para a promotora, não resta dúvida dos potenciais riscos à população, em razão do acondicionamento inadequado dos postes, com a utilização do local para o tráfico de drogas e possibilitando o favorecimento da proliferação do mosquito Aedes aegypti, por ser um ambiente propício à acumulação de água.

Segundo esclarece a promotora, a obra não possui o alvará de autorização instalação de equipamentos diferenciados (torres de transmissão) em via pública. Alice Freire sustenta que “a obra carece do alvará, e consequentemente, de legalidade, já que a emissão de tal documento é requisito obrigatório previsto em lei. Portanto, não pode a empresa Celg D executar a obra considerada de infraestrutura, haja vista a ausência de documentação imprescindível”.

Atualmente, a obra de instalação da linha encontra-se desprovida também da Licença Ambiental de Instalação, uma vez que esta foi recentemente suspensa administrativamente pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Entenda
Segundo apontado no pedido, em outubro de 2014, o Ministério Público de Goiás ajuizou ação cautelar inominada, com pedido de liminar para suspensão imediata das obras de instalação da linha de transmissão de energia da subestação Carajás, cujo traçado passa por bairros da Região Sudoeste da capital. A medida visava à interrupção das obras até que fossem realizados estudos técnicos, bem como o atendimento às normativas técnicas, sobretudo com relação à faixa de segurança.

Nesse sentido, foi proferida decisão liminar favorável ao pedido do MP e mantida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, deferindo a suspensão das obras de no trecho em que a faixa de segurança estivesse em medida inferior a 16 metros, 8 metros para cada lado do eixo da linha de transmissão. No entanto, posterior decisão monocrática, em recurso de agravo de instrumento interposto pela Celg D, suspendeu os efeitos da ordem liminar.

Posteriormente, em 26 de novembro de 2014, foi proposta ação civil pública objetivando a suspensão das obras de instalação da linha de transmissão, diante da possibilidade de sua inadequação à realidade ambiental e urbanística, que seria verificada por estudos técnicos que estavam sendo realizados, a pedido do Ministério Público. Após a propositura da ação, foi concluída detalhada análise dos documentos técnicos juntados no bojo da investigação preliminar, os quais embasam tanto o licenciamento ambiental da obra quanto sua implementação, realizada pela Unidade Técnica em Engenharia, da Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MP-GO, que concluiu pela adequação dos estudos técnicos realizados pela Celg D, especificamente em relação aos cálculos teóricos de delimitação da faixa de segurança inerente à obra.

Nesse contexto, verificou-se à necessidade de adequações nos projetos, em respeito ao princípio ambiental-constitucional da precaução e implementação de compensações urbanísticas nas áreas de entorno ao empreendimento como forma de minimizar os impactos socioambientais a serem sofridos pela coletividade local. Além disso, àquela época houve a cassação da liminar que suspendia as obras de instalação da linha, concedida na ação cautelar.

Após constatado pela Unidade Técnica em Engenharia do MP a adequação dos estudos técnicos realizados pela Celg-D, “especificamente em relação aos cálculos teóricos de delimitação da faixa de segurança inerente à obra”, e verificando a possibilidade de mitigar impactos urbanísticos-ambientais, o Ministério Público celebrou Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta com a empresa pública. Contudo, em razão do descumprimento do acordo, a promotora revogou o TAC celebrado, ocasião em que pleiteou o regular prosseguimento da ação civil pública.

Além disso, em 16 de outubro de 2015, a Amma optou pela suspensão da Licença Ambiental de Instalação nº 033/2014, anteriormente emitida para a Celg D, tendo em vista a ocorrência de fatos novos que implicavam potenciais riscos ambientais e de saúde. Fonte: MP-GO