Juiz anula busca domiciliar sem justa causa, absolve acusado de tráfico e determina soltura

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O juiz Samuel João Martins, da 1ª Vara Criminal de Anápolis (GO), absolveu um homem acusado de tráfico de drogas após reconhecer a nulidade de uma busca domiciliar realizada sem justa causa. Na sentença, o magistrado declarou ilícitas as provas obtidas durante a ação policial, revogou a prisão preventiva do réu e determinou a expedição de alvará de soltura.

Segundo a defesa, após o recebimento de uma denúncia anônima, policiais militares abordaram o acusado na saída de um supermercado. A advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, relatou que ele foi submetido a revista pessoal e veicular, sem que qualquer material ilícito fosse encontrado. Ainda assim, foi algemado e levado para averiguação, culminando na entrada dos policiais em sua residência sem mandado judicial.

A advogada ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos, não sendo suficiente denúncia anônima, impressão subjetiva, intuição ou mero tirocínio policial. Segundo a defesa, tais requisitos não estavam presentes no caso.

Acusação

A denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) apontou que policiais militares receberam informações de inteligência indicando que um homem que conduzia um veículo Ônix prata estaria envolvido com o tráfico de drogas. Segundo a acusação, após a abordagem, a equipe se dirigiu à residência do investigado, onde ele e a esposa autorizaram a entrada dos agentes.

No imóvel, foram encontrados entorpecentes e uma balança de precisão. Para o Ministério Público, o material estava armazenado para fins de comercialização, configurando o crime de tráfico de drogas.

Sem motivação idônea

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora os policiais tenham registrado em vídeo tanto o acusado, já algemado, quanto sua esposa autorizando o ingresso na residência, não havia nos autos motivação idônea para a realização da busca domiciliar.

Segundo a sentença, o acusado foi submetido à abordagem, à revista pessoal e à vistoria do veículo sem que fosse constatada qualquer situação de flagrante delito ou encontrado elemento concreto capaz de justificar a restrição de sua liberdade e o uso de algemas.

“a mera existência de denúncia anônima desacompanhada de diligências prévias capazes de corroborar minimamente as informações recebidas não constitui justa causa suficiente para legitimar a abordagem policial e a busca domiciliar”, registrou o juiz.

O magistrado ressaltou ainda que a alegada autorização concedida pelo acusado e por sua esposa não era suficiente para validar a diligência. Isso porque, no momento da abordagem, não havia qualquer situação de flagrância nem fundadas razões que autorizassem o ingresso dos policiais no imóvel sem prévia autorização judicial.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5162290-22.2026.8.09.0006