O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Juízo da Execução Penal de Goiânia fixe a fração de dias remidos a ser perdida por um homem que fugiu após romper a tornozeleira eletrônica. Segundo o entendimento adotado, a perda deve ser aplicada quando reconhecida a prática de falta grave, cabendo ao magistrado definir apenas o percentual do desconto.
A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior ao dar provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no AREsp 3.258.389.
O caso teve origem na 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia. Conforme os autos, o sentenciado rompeu o equipamento de monitoramento eletrônico e fugiu em abril de 2022. Ele foi recapturado somente em maio de 2025, em outro município.
Ao analisar o episódio, a magistrada de primeiro grau reconheceu a falta grave, determinou a regressão definitiva de regime e alterou a data-base para a concessão de novos benefícios. No entanto, deixou de decretar a perda dos dias remidos por considerar que a medida não seria automática.
Recurso do MPGO
O MPGO interpôs agravo em execução penal, com atuação do promotor de Justiça Rodrigo César Boleli Faria. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), contudo, manteve a decisão de primeiro grau.
O colegiado considerou que a regressão de regime e a alteração da data-base seriam suficientes para sancionar a falta grave.
Diante desse entendimento, o MPGO apresentou recurso especial ao STJ. A peça foi elaborada pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), com atuação do procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães em segundo grau.
Perda obrigatória
Ao acolher os argumentos do MPGO, o relator considerou que a jurisprudência do STJ interpreta a expressão “poderá”, prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal, como imposição da sanção em caso de falta grave.
Conforme o entendimento, a margem de decisão do juízo está limitada à definição da fração de perda dos dias remidos, que pode chegar a até um terço do período reconhecido.
Com a decisão, o processo retornará ao Juízo da Execução Penal de Goiânia, que deverá estabelecer o percentual de dias remidos a ser descontado do sentenciado.
































