Candidata garante reserva de vaga em concurso da Seduc-SP após apontar contratações temporárias

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Uma candidata aprovada no concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), regido pelo Edital nº 01/2023, obteve na Justiça uma liminar que garante a reserva de vaga para o cargo de professor de Ensino Fundamental e Médio, na disciplina de Educação Especial. Ela alegou preterição em razão de contratações temporárias para a mesma função. A medida foi concedida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP).

Na ação, a candidata, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, sustentou que, mesmo com a existência de candidatos aprovados aguardando convocação, a Administração Pública publicou editais de chamamento para profissionais contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinados ao preenchimento de vagas em escolas da região da Baixada Santista, incluindo aulas voltadas à Educação Especial.

A defesa argumentou que a manutenção de vínculos temporários para atender necessidades permanentes da rede de ensino pode configurar preterição de candidatos aprovados em concurso público. Segundo o advogado, essa situação se enquadra na hipótese reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 da repercussão geral, que admite a conversão da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação quando comprovada atuação arbitrária da Administração.

Contratações temporárias

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a candidata ocupa a classificação nº 8.757 da lista geral do concurso e destacou que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para determinar sua imediata nomeação e posse. Conforme a decisão, a existência de contratações temporárias, por si só, não comprova a disponibilidade de cargos efetivos vagos em número suficiente para alcançar sua posição na classificação.

O juiz também ressaltou que as contratações temporárias possuem previsão legal própria e que eventual reconhecimento de preterição exige análise mais aprofundada do caso concreto, inclusive para verificar a existência de candidatos melhor classificados e eventual prioridade de convocação.

Apesar disso, o magistrado reconheceu a existência de risco concreto de prejuízo à candidata. Conforme registrado nos autos, a eventual expiração do prazo de validade do concurso antes do julgamento definitivo da ação poderia comprometer a efetividade de uma futura decisão favorável. Diante desse cenário, entendeu ser necessária a adoção de medida capaz de preservar o resultado útil do processo.