Uma ação ajuizada para garantir cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um homem custodiado na Unidade Penal de Arraias, no Tocantins, terá prosseguimento perante o juízo natural da causa. O paciente possui um nódulo de aproximadamente 3,6 por 3 centímetros na glândula parótida esquerda, com diagnóstico provável de adenoma pleomórfico e indicação de tratamento cirúrgico.
O juiz Eduardo Barbosa Fernandes determinou que os autos sejam encaminhados, com urgência, ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) Estadual, que deverá elaborar parecer no prazo de cinco dias. Em seguida, os entes públicos deverão apresentar informações sobre o quadro clínico, a fila de regulação, a classificação de risco e a previsão para a realização do procedimento.
Após a juntada do parecer e a manifestação dos requeridos, o Ministério Público será intimado para intervir no processo. Somente depois dessas providências o pedido de tutela de urgência voltará à análise judicial. A gratuidade da Justiça foi concedida ao autor.
A ação é patrocinada pelo advogado Matheus de Sousa Brito, do escritório Matheus Brito Advogados. A defesa pediu que o Estado do Tocantins e o Município de Arraias providenciem consulta com cirurgião de cabeça e pescoço e exames pré-operatórios no prazo de dez dias, além da cirurgia para retirada da lesão em até 30 dias. Na ausência de vaga na rede pública, foi requerido o custeio do tratamento em hospital particular.
Demora no atendimento
Conforme a petição inicial, uma ultrassonografia realizada em fevereiro deste ano identificou o nódulo, descrito como hipoecoico, de contornos regulares e compatível com adenoma pleomórfico. Em março, o médico responsável pelo atendimento registrou a necessidade de “conduta cirúrgica”. Uma nova solicitação de regulação foi aberta em abril, tendo como referência o Hospital Geral de Palmas.
A defesa afirmou que, apesar das solicitações administrativas, o paciente continuava sem consulta especializada e sem previsão para a cirurgia. Sustentou também que a lesão apresentava crescimento progressivo, com riscos de comprometimento do nervo facial, aumento da complexidade da operação e eventual transformação maligna.
Segundo o advogado, a privação da liberdade não retira do paciente os direitos à vida, à saúde e à integridade física. A argumentação apresentada na ação é de que a condição de pessoa sob custódia estatal reforça o dever do Poder Público de assegurar atendimento médico adequado, já que o preso não pode procurar tratamento por meios próprios.
Pedido durante o plantão
A ação foi protocolada durante o plantão judiciário. Ao examinar o pedido, o magistrado entendeu que o caso não se enquadrava nas hipóteses excepcionais de atuação do plantão.
Segundo a decisão, os documentos indicavam que a enfermidade era conhecida desde fevereiro, sem comprovação de agravamento recente ou de fato novo que caracterizasse urgência extrema. O requerimento administrativo também havia recebido classificação de risco azul, que, em princípio, indica ausência de urgência ou emergência.
O juiz ressaltou, contudo, que a impossibilidade de análise imediata pelo plantão não impedia o processamento regular da ação. Por isso, determinou o cumprimento das providências após o restabelecimento do expediente forense.
Processo nº 0001398-68.2026.8.27.2709




























