Menor com TEA poderá continuar tratamento em clínica descredenciada por plano de saúde
Um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento multidisciplinar em clínica descredenciada pela Unimed Goiânia. A decisão é do juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 5ª UPJ Varas Cíveis de Goiânia, ao conceder tutela de urgência. O magistrado entendeu que as alternativas disponibilizadas pela operadora não asseguram atendimento imediato e contínuo em condições equivalentes às anteriormente usufruídas pelo autor.
Na ação, as advogadas Giselle Oliveira de Sousa e Lucélia Vasconcelos Menezes argumentaram que o descredenciamento ocorreu de forma abrupta, unilateral e sem qualquer comunicação prévia aos representantes legais do menor. Disseram que as alternativas indicadas pela rede credenciada apresentavam filas de espera e ofertavam sessões com duração inferior à prescrita pelo médico assistente.
A defesa sustentou ainda que a interrupção do tratamento ou a transferência abrupta para outros profissionais poderia comprometer a evolução clínica do paciente, especialmente diante da necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo e individualizado.
Vínculo terapêutico
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que os documentos apresentados demonstram o diagnóstico de TEA e a necessidade de acompanhamento terapêutico ininterrupto, conforme relatórios e prescrições médicas juntados aos autos.
O juiz destacou que a legislação permite a substituição de prestadores integrantes da rede credenciada dos planos de saúde, desde que seja assegurada alternativa equivalente e mantida a adequada assistência ao beneficiário. No entanto, em análise preliminar, entendeu que os elementos apresentados indicam que as opções disponibilizadas pela operadora não garantem atendimento imediato e contínuo em condições equivalentes às anteriormente usufruídas pelo paciente.
Segundo a decisão, embora a Unimed sustente a existência de rede apta ao atendimento, os documentos acostados ao processo apontam a existência de filas de espera e limitações de disponibilidade capazes de comprometer a continuidade do tratamento, circunstância especialmente sensível em se tratando de criança diagnosticada com TEA.
Entendimento do TJGO
O magistrado também ressaltou entendimento recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) segundo o qual, em casos envolvendo crianças com autismo, a equivalência entre prestadores de serviço não se limita à oferta das mesmas especialidades. Para a Corte, a estabilidade da rotina terapêutica e o vínculo de confiança estabelecido com a equipe profissional constituem elementos essenciais do tratamento, de modo que sua ruptura abrupta pode representar risco concreto de regressão no desenvolvimento do paciente.
Além disso, o juiz considerou que a medida possui caráter reversível, uma vez que eventual custeio suportado pela operadora poderá ser objeto de compensação patrimonial futura caso o pedido seja julgado improcedente ao final da ação.
Processo: 5516408-31.2026.8.09.0051
































